Projeto de lei propõe destinar 2% da arrecadação das apostas para APAEs e atendimento a pessoas com autismo

Projeto de lei propõe destinar 2% da arrecadação das apostas para APAEs e atendimento a pessoas com autismo

Texto destina parcela da receita das apostas de quota fixa ao Fundo Nacional de Saúde para custear atendimento especializado.

Brasília.- Um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Murillo Gouvea (PSDB-RJ) propõe destinar 2% da arrecadação das apostas de quota fixa ao financiamento de ações e serviços de saúde prestados pelas Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e pela rede pública especializada no atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta altera a Lei nº 13.756/2018, que regulamenta a destinação dos recursos das apostas de quota fixa.

Batizado de “Lei Terapia Garantida”, o projeto estabelece que os recursos sejam destinados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), sendo divididos igualmente entre as APAEs que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS) e os serviços públicos especializados no atendimento às pessoas com TEA.

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Pela proposta, os recursos poderão ser utilizados para financiar avaliação e diagnóstico, atendimento multiprofissional, estimulação precoce, habilitação, reabilitação, capacitação de equipes, aquisição de equipamentos e ampliação da infraestrutura dos serviços especializados.

Na justificativa, o parlamentar afirma que a medida “não cria um fundo paralelo nem uma estrutura administrativa nova”, utilizando a estrutura já existente do Fundo Nacional de Saúde e dos mecanismos de financiamento do SUS. Segundo o texto, os 2% destinados à saúde serão retirados exclusivamente da parcela atualmente destinada ao agente operador das apostas, preservando as demais destinações previstas na legislação.

O projeto também argumenta que a atual destinação destinada às APAEs é insuficiente diante da demanda. Conforme a justificativa, “a medida ora proposta não elimina nem reduz essa destinação. Ela institui uma fonte adicional, de escala compatível com a demanda assistencial”, vinculada ao atendimento gratuito, ao cumprimento de metas e à prestação de contas.

Para defender a viabilidade financeira da proposta, o deputado cita dados da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Segundo o documento, a receita bruta das apostas (GGR) alcançou aproximadamente R$ 17,4 bilhões (US$ 3,42 bilhões) no primeiro semestre de 2025, o que permitiria direcionar cerca de R$ 348 milhões (US$ 68,5 milhões) à saúde em apenas seis meses. De acordo com a justificativa, esse montante seria “capaz de ampliar de forma relevante a oferta de avaliação, diagnóstico, estimulação precoce, habilitação, reabilitação e acompanhamento multiprofissional”.

O texto destaca ainda que, apesar dos avanços na legislação voltada às pessoas com TEA, “persistem filas extensas, vazios assistenciais e desigualdades territoriais que retardam intervenções decisivas para o desenvolvimento, a autonomia e a qualidade de vida”.

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Além de definir critérios para distribuição dos recursos, como demanda reprimida, capacidade instalada e indicadores de vulnerabilidade social, a proposta estabelece regras de transparência, exigindo que o Fundo Nacional de Saúde divulgue, em dados abertos, informações sobre valores transferidos, beneficiários, metas e resultados alcançados.

Na conclusão da justificativa, Murillo Gouvea afirma que a proposta “transforma uma parcela da receita de uma atividade econômica regulada em financiamento estável para uma política pública de elevada relevância social, sem reduzir prêmios, sem criar tributo e sem retirar recursos das demais áreas já contempladas pela Lei nº 13.756, de 2018”.

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