Projeto de lei propõe educação financeira a contribuintes com altos ganhos em apostas
Proposta prevê oferta de orientações sobre planejamento financeiro e prevenção ao endividamento durante a declaração do Imposto de Renda.
Brasília.- O deputado federal Amom Mandel (Republicanos-AM) apresentou o Projeto de Lei nº 3.971/2026, que prevê a oferta de orientações de educação financeira a contribuintes que declararem rendimentos elevados provenientes de apostas de quota fixa ou atividades similares no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Pela proposta, a Receita Federal poderá disponibilizar conteúdos educativos aos contribuintes que obtiveram, em um ano, ganhos superiores a 20 vezes o limite de isenção do IRPF, ou outro parâmetro que venha a ser definido pelo Poder Executivo.
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Entre os temas previstos estão organização financeira pessoal, uso responsável dos recursos, diversificação patrimonial, riscos associados às apostas, prevenção ao endividamento e indicação de canais oficiais de educação financeira.
Segundo a justificativa do projeto, a medida tem caráter preventivo e busca responder ao crescimento das apostas no país. O texto afirma que “a ausência de orientação adequada pode contribuir para práticas financeiras inadequadas, aumento do risco de endividamento e, em situações mais sensíveis, o desenvolvimento de comportamentos compulsivos relacionados ao jogo”.
O parlamentar também argumenta que a proposta utiliza um canal já existente de contato entre o cidadão e o poder público. De acordo com a justificativa, “ao prever a oferta de conteúdos educativos no momento da declaração do imposto de renda, o projeto aproveita um ponto de contato já existente entre o contribuinte e a Administração Pública, garantindo eficiência, baixo custo operacional e segurança jurídica na implementação”.
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O projeto ressalta que as orientações terão caráter exclusivamente educativo e não criarão novas obrigações aos contribuintes. Conforme o texto, trata-se de uma “política pública leve, orientativa e alinhada com boas práticas internacionais de prevenção ao superendividamento e promoção da saúde financeira”.
A proposta também estabelece que sua implementação deverá ocorrer, sempre que possível, com o aproveitamento das estruturas e sistemas já existentes, sem criação de novas despesas obrigatórias para a administração pública.
Caso seja aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado, o projeto entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial.