Ações contra proibição das bets seguem sem liminares em vigor na Justiça Federal
Levantamento aponta que nenhuma das ações analisadas garante a retomada das operações, enquanto processos seguem em tramitação na Justiça Federal e no STF.
Resumo
- Nenhuma das ações judiciais analisadas possui liminar em vigor garantindo a continuidade das operações de bets no Brasil.
- O levantamento foi realizado em 26 de outubro de 2026 e abrange processos nos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 3ª Regiões.
- Três pedidos de liminar foram negados, uma decisão favorável foi suspensa pelo tribunal e duas ações foram extintas.
- O mandado de segurança coletivo da ANJL foi suspenso pela Justiça Federal até o julgamento da ADI 8024 pelo STF.
- A Stake Brazil foi a única operadora a obter uma liminar parcialmente favorável, posteriormente suspensa pela Presidência do TRF3.
Nenhuma das ações judiciais relacionadas à proibição das bets no Brasil possui liminar em vigor garantindo a continuidade das operações, segundo levantamento realizado pelo portal BNLData na segunda-feira (26). A análise abrange processos em tramitação nos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 3ª Regiões (TRF1 e TRF3) e ocorre após a extinção das autorizações federais das operadoras, prevista na Medida Provisória 1.394/2026.
De acordo com o levantamento, algumas empresas tiveram pedidos de liminar negados, enquanto a única decisão provisória favorável foi posteriormente suspensa pelo tribunal. Também houve extinções de processos, pedidos de desistência e ações que permanecem aguardando decisões judiciais.
Ação da ANJL aguarda julgamento no STF
O mandado de segurança coletivo apresentado pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) foi suspenso pela 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal em 22 de outubro. A decisão, publicada no dia 26, determina que o processo permaneça paralisado até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8024 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A ADI está sob relatoria do ministro Luiz Fux, responsável também pelas ADIs 8027 e 8028, que questionam a medida provisória.
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Stake teve única liminar favorável suspensa
No TRF3, a Stake Brazil foi a única operadora a conseguir uma decisão judicial provisória favorável. A liminar, concedida parcialmente pela 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, permitia a continuidade das atividades até 25 de outubro. Entretanto, a decisão foi suspensa pela Presidência do TRF3, após pedido da União. O processo principal continua em tramitação.
Situação de outras ações
Outras empresas tiveram pedidos de liminar negados. A BetBoom recebeu decisão desfavorável em 21 de outubro, enquanto a EB Intermediações e Jogos e a CDA Gaming tiveram seus pedidos rejeitados em 23 de outubro.
A ação conjunta da Galera Gaming e da F12 do Brasil foi extinta em 23 de outubro, com apresentação de apelação no dia seguinte. Já o Sistema Lotérico de Pernambuco solicitou a desistência do processo, ainda pendente de homologação judicial.
Outras empresas tiveram processos transferidos após decisões sobre competência. A ação da Sortenabet Gaming foi encaminhada à 1ª Vara Federal de Barueri e está conclusa para decisão desde 16 de outubro. Já o processo da Foggo Entertainment teve decisão em plantão judicial em 10 de outubro, seguida de declaração de incompetência da 1ª Vara Cível Federal no dia 16.
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No TRF1, a ação da Futuras Apostas também foi extinta sem julgamento do mérito, em 8 de outubro. A empresa apresentou embargos de declaração no dia 13. Já a BPX Bets Sports Group teve o processo redistribuído após declaração de incompetência do juízo original e aguarda decisão desde 23 de outubro.
Outras ações, incluindo as apresentadas por Logame do Brasil, B3T4 International Group, EA Entretenimento e Esportes e H2 Licensed, seguem sem decisão sobre os pedidos de liminar.
A ação popular apresentada por Filipe Matias Barbosa Ramos contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros envolvidos permanece em fase de citação, sem decisão registrada nas movimentações recentes.
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O levantamento inclui ainda o mandado de segurança da Zeroumbet Plataforma Digital, apresentado em março de 2025, antes da publicação da Medida Provisória nº 1.394/2026. O processo tramita na 14ª Vara Cível Federal de São Paulo e está concluso para julgamento desde novembro de 2025.
Com a ausência de liminares em vigor, as operadoras não possuem autorização judicial nesses processos para retomar suas atividades. A disputa sobre a proibição das apostas permanece em andamento na Justiça Federal e no STF, que deverá analisar as ações que questionam a constitucionalidade da medida provisória.
Perguntas frequentes (FAQ)
Existem liminares em vigor permitindo que as bets continuem operando no Brasil? Segundo o levantamento do BNLData realizado em 26 de outubro, nenhuma das ações analisadas no TRF1 e no TRF3 possuía liminar em vigor garantindo a continuidade das operações.
O que aconteceu com a ação coletiva da ANJL contra a proibição das bets? O mandado de segurança coletivo da ANJL foi suspenso pela 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal em 22 de outubro. O processo permanecerá paralisado até o julgamento da ADI 8024 pelo STF.
A Stake conseguiu autorização judicial para continuar operando? A Stake Brazil obteve uma liminar parcialmente favorável na 9ª Vara Cível Federal de São Paulo. Entretanto, a decisão foi suspensa pela Presidência do TRF3 após pedido da União. A ação principal continua em tramitação.
As empresas ainda podem conseguir decisões favoráveis contra a proibição das bets? Sim. Diversas ações continuam em andamento, com pedidos de liminar pendentes ou outras questões processuais em análise. Além disso, o STF deverá examinar questionamentos sobre a constitucionalidade da MP 1.394/2026.
Por Equipe Editorial da Focus Gaming News