Ações contra proibição das bets seguem sem liminares em vigor na Justiça Federal

Ações contra proibição das bets seguem sem liminares em vigor na Justiça Federal

Levantamento aponta que nenhuma das ações analisadas garante a retomada das operações, enquanto processos seguem em tramitação na Justiça Federal e no STF.

Resumo

  • Nenhuma das ações judiciais analisadas possui liminar em vigor garantindo a continuidade das operações de bets no Brasil.
  • O levantamento foi realizado em 26 de outubro de 2026 e abrange processos nos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 3ª Regiões.
  • Três pedidos de liminar foram negados, uma decisão favorável foi suspensa pelo tribunal e duas ações foram extintas.
  • O mandado de segurança coletivo da ANJL foi suspenso pela Justiça Federal até o julgamento da ADI 8024 pelo STF.
  • A Stake Brazil foi a única operadora a obter uma liminar parcialmente favorável, posteriormente suspensa pela Presidência do TRF3.

Nenhuma das ações judiciais relacionadas à proibição das bets no Brasil possui liminar em vigor garantindo a continuidade das operações, segundo levantamento realizado pelo portal BNLData na segunda-feira (26). A análise abrange processos em tramitação nos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 3ª Regiões (TRF1 e TRF3) e ocorre após a extinção das autorizações federais das operadoras, prevista na Medida Provisória 1.394/2026.

De acordo com o levantamento, algumas empresas tiveram pedidos de liminar negados, enquanto a única decisão provisória favorável foi posteriormente suspensa pelo tribunal. Também houve extinções de processos, pedidos de desistência e ações que permanecem aguardando decisões judiciais.

Ação da ANJL aguarda julgamento no STF

O mandado de segurança coletivo apresentado pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) foi suspenso pela 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal em 22 de outubro. A decisão, publicada no dia 26, determina que o processo permaneça paralisado até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8024 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A ADI está sob relatoria do ministro Luiz Fux, responsável também pelas ADIs 8027 e 8028, que questionam a medida provisória.

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Stake teve única liminar favorável suspensa

No TRF3, a Stake Brazil foi a única operadora a conseguir uma decisão judicial provisória favorável. A liminar, concedida parcialmente pela 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, permitia a continuidade das atividades até 25 de outubro. Entretanto, a decisão foi suspensa pela Presidência do TRF3, após pedido da União. O processo principal continua em tramitação.

Situação de outras ações

Outras empresas tiveram pedidos de liminar negados. A BetBoom recebeu decisão desfavorável em 21 de outubro, enquanto a EB Intermediações e Jogos e a CDA Gaming tiveram seus pedidos rejeitados em 23 de outubro.

A ação conjunta da Galera Gaming e da F12 do Brasil foi extinta em 23 de outubro, com apresentação de apelação no dia seguinte. Já o Sistema Lotérico de Pernambuco solicitou a desistência do processo, ainda pendente de homologação judicial.

Outras empresas tiveram processos transferidos após decisões sobre competência. A ação da Sortenabet Gaming foi encaminhada à 1ª Vara Federal de Barueri e está conclusa para decisão desde 16 de outubro. Já o processo da Foggo Entertainment teve decisão em plantão judicial em 10 de outubro, seguida de declaração de incompetência da 1ª Vara Cível Federal no dia 16.

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No TRF1, a ação da Futuras Apostas também foi extinta sem julgamento do mérito, em 8 de outubro. A empresa apresentou embargos de declaração no dia 13. Já a BPX Bets Sports Group teve o processo redistribuído após declaração de incompetência do juízo original e aguarda decisão desde 23 de outubro.

Outras ações, incluindo as apresentadas por Logame do Brasil, B3T4 International Group, EA Entretenimento e Esportes e H2 Licensed, seguem sem decisão sobre os pedidos de liminar.

A ação popular apresentada por Filipe Matias Barbosa Ramos contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros envolvidos permanece em fase de citação, sem decisão registrada nas movimentações recentes.

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O levantamento inclui ainda o mandado de segurança da Zeroumbet Plataforma Digital, apresentado em março de 2025, antes da publicação da Medida Provisória nº 1.394/2026. O processo tramita na 14ª Vara Cível Federal de São Paulo e está concluso para julgamento desde novembro de 2025.

Com a ausência de liminares em vigor, as operadoras não possuem autorização judicial nesses processos para retomar suas atividades. A disputa sobre a proibição das apostas permanece em andamento na Justiça Federal e no STF, que deverá analisar as ações que questionam a constitucionalidade da medida provisória.

Perguntas frequentes (FAQ)

Existem liminares em vigor permitindo que as bets continuem operando no Brasil? Segundo o levantamento do BNLData realizado em 26 de outubro, nenhuma das ações analisadas no TRF1 e no TRF3 possuía liminar em vigor garantindo a continuidade das operações.

O que aconteceu com a ação coletiva da ANJL contra a proibição das bets? O mandado de segurança coletivo da ANJL foi suspenso pela 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal em 22 de outubro. O processo permanecerá paralisado até o julgamento da ADI 8024 pelo STF.

A Stake conseguiu autorização judicial para continuar operando? A Stake Brazil obteve uma liminar parcialmente favorável na 9ª Vara Cível Federal de São Paulo. Entretanto, a decisão foi suspensa pela Presidência do TRF3 após pedido da União. A ação principal continua em tramitação.

As empresas ainda podem conseguir decisões favoráveis contra a proibição das bets? Sim. Diversas ações continuam em andamento, com pedidos de liminar pendentes ou outras questões processuais em análise. Além disso, o STF deverá examinar questionamentos sobre a constitucionalidade da MP 1.394/2026.

Neste artigo:
Brasil Indústria de jogos MP das Bets