Justiça derruba decisão que permitia à Stake continuar operando no Brasil

Justiça derruba decisão que permitia à Stake continuar operando no Brasil

TRF-3 acolheu pedido da União e suspendeu autorização que garantia o funcionamento da casa de apostas até 25 de outubro.

Resumo

  • TRF-3 derruba liminar que permitia à Stake operar no Brasil até 25 de outubro.
  • Decisão atende a pedido da União e suspende autorização concedida à empresa.
  • Stake perde proteção judicial, mas não há determinação de bloqueio imediato do site.
  • Proibição das bets segue sendo questionada na Justiça e no STF.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) derrubou, na sexta-feira (9), a decisão judicial que autorizava a Stake a continuar operando no Brasil até 25 de outubro. A medida foi tomada após um recurso da União contra a liminar concedida à casa de apostas, que buscava manter suas atividades apesar da proibição das bets no país.

A decisão foi assinada pelo presidente do TRF-3, desembargador federal Luis Antonio Johonsom Di Salvo, que acolheu o pedido do governo federal e suspendeu os efeitos da autorização provisória concedida à operadora.

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Na quinta-feira (8), a juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, havia autorizado a Stake a manter suas atividades até 25 de outubro. A liminar suspendia temporariamente as determinações administrativas de retirada do ar e bloqueio do site da empresa.

A Stake havia recorrido à Justiça após a entrada em vigor das medidas de bloqueio previstas na Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada em 25 de setembro. A norma proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa e cassinos online no território nacional.

Com a decisão do TRF-3, a empresa perdeu a proteção judicial que lhe permitia continuar funcionando temporariamente. No entanto, o tribunal não determinou expressamente o bloqueio imediato do endereço eletrônico da operadora.

A decisão ocorre em meio à disputa judicial envolvendo a proibição das apostas online no Brasil. Empresas e entidades representativas do setor questionam a medida provisória, enquanto o governo federal mantém as ações para interromper as operações das plataformas no país.

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A MP nº 1.394/2026 também está no centro de questionamentos apresentados ao Supremo Tribunal Federal (STF), que incluem pedidos de suspensão da proibição. A norma ainda depende de análise do Congresso Nacional para sua conversão definitiva em lei.

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