ANJL e IBJR pedem ao STF retomada das bets até nova audiência pública

ANJL e IBJR pedem ao STF retomada das bets até nova audiência pública

Entidades afirmam que encerramento imediato do mercado regulado pode gerar efeitos irreversíveis e, alternativamente, defendem período de transição até 31 de dezembro.

Resumo

  • ANJL e IBJR pediram ao STF a suspensão temporária da MP 1.394/2026, com retomada das operações autorizadas até a realização de nova audiência pública.
  • A audiência pública foi solicitada pela União, que também pediu a oitiva prévia da Procuradoria-Geral da República (PGR).
  • Como alternativa, as entidades defendem que as bets autorizadas possam operar até 31 de dezembro de 2026, com o cronograma de encerramento iniciado em janeiro de 2027.
  • A manifestação aponta riscos aos apostadores, às empresas e à segurança jurídica e afirma que o encerramento imediato pode produzir efeitos de difícil ou impossível reversão.
  • ANJL e IBJR também citam o crescimento do mercado ilegal e dados sobre impactos fiscais, empregos e investimentos realizados pelas operadoras autorizadas.

Brasília.- A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) um novo pedido para suspender os efeitos da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu as apostas de quota fixa no Brasil. As entidades querem que a suspensão permaneça até a realização de uma nova audiência pública. Como alternativa, pedem que as empresas autorizadas possam continuar operando até 31 de dezembro de 2026, com os prazos para encerramento iniciados em 1º de janeiro de 2027.

Na manifestação apresentada ao ministro Luiz Fux, relator da ADI 7.721, ANJL e IBJR argumentam que o cronograma estabelecido pela MP produz efeitos de difícil reversão enquanto o texto ainda está sob análise do Congresso. Segundo as entidades, a retirada das plataformas do ar pode resultar em liquidação das operações, rescisão de contratos, demissões e desmobilização das estruturas das empresas antes da definição do futuro da medida provisória.

As associações também destacam a situação dos apostadores. Segundo o documento, R$ 1,453 bilhão (US$ 292 milhões) ainda estava disponível para resgate em contas de 28,65 milhões de CPFs com saldo positivo. As entidades alegam que o desligamento das plataformas ocorreu antes da conclusão da apuração individual dos valores e retirou dos usuários o acesso ao ambiente onde consultavam saldo, histórico de apostas e dados cadastrados para recebimento.

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Outro argumento apresentado ao STF é o avanço do mercado ilegal após o anúncio da proibição. A manifestação cita dados segundo os quais os domínios não autorizados acessíveis no país passaram de 1.195, em 24 de setembro, para 1.949 na manhã de 6 de outubro, crescimento de cerca de 63%. O documento também menciona manifestação da própria União que reconhece a convivência de “mercado regulado e mercado clandestino de dimensões equivalentes”.

ANJL e IBJR sustentam ainda que a interrupção afeta empresas que receberam autorização do próprio Estado para atuar no setor. Conforme a petição, entre janeiro de 2025 e março de 2026, 83 empresas pagaram R$ 2,55 bilhões (US$ 512 milhões) por 85 outorgas com validade de cinco anos. Para as entidades, “a segurança jurídica e a proteção da confiança impedem que essas relações, constituídas sob autorização estatal e com elevados compromissos financeiros já assumidos, sejam simplesmente desfeitas em dez dias”.

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A manifestação também cita posicionamento do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU). Em representação apresentada em setembro, o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, apesar de registrar posição contrária às apostas, afirmou: “Apesar de minha oposição a essa atividade, entendo que as medidas não podem ser conduzidas da forma como vêm sendo implementadas. A meu ver, há inconstitucionalidade e ilegalidade na medida”. O MPTCU pediu que a proibição passe a valer somente em 31 de dezembro, com a readequação do calendário operacional.

No documento, as entidades também apontam impactos econômicos e fiscais. Segundo os números apresentados, o setor reúne cerca de 10 mil empregos diretos e 5,5 mil indiretos. A petição cita ainda dados atribuídos à Receita Federal segundo os quais a proibição reduziria a arrecadação tributária em R$ 1,541 bilhão (US$ 309,4 milhões) em 2026, R$ 5,15 bilhões (US$ 1,03 bilhão) em 2027 e R$ 5,33 bilhões (US$ 1,07 bilhão) em 2028.

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Ao final, ANJL e IBJR pedem que o STF suspenda imediatamente a eficácia da MP até a realização da audiência pública ou, subsidiariamente, permita a continuidade das operações autorizadas até 23h59 de 31 de dezembro. Nesse cenário, novos depósitos e apostas voltariam a ser permitidos e os prazos previstos para o encerramento seriam transferidos para janeiro de 2027. As entidades também solicitam o restabelecimento do acesso às plataformas e das contas das operadoras nas redes sociais enquanto durar a eventual suspensão.

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