Posicionamento estratégico: Oddsgate avalia nova portaria do Ministério da Fazenda

Oddsgate aprova medidas impostas por nova portaria publicada pela Fazenda (Imagem: Divulgação/ Oddsgate)
Oddsgate aprova medidas impostas por nova portaria publicada pela Fazenda (Imagem: Divulgação/ Oddsgate)

De acordo com medida, a partir de 1º de outubro de 2024 as empresas de apostas que ainda não solicitaram autorização para atuar no Brasil terão as atividades suspensas.

Comunicado de imprensa.- A Oddsgate avaliou de forma positiva a portaria do Ministério da Fazenda (Portaria SPA-MF n.º 1.475/2024), publicada no Diário Oficial na última terça-feira (17). A norma estabelece novos direcionamentos para que as “bets” funcionem de forma regulamentada no Brasil.

A partir de 1º de outubro de 2024, as empresas que operam nesse segmento e que ainda não solicitaram autorização para atuar no país terão suas atividades suspensas. Essa decisão marca um ponto crucial no processo de regularização e controle do mercado de apostas online no país, visando promover um ambiente mais seguro para os apostadores e aumentar a arrecadação federal.

Óscar Madureira, Chief Legal Officer (CLO) da Oddsgate, avalia essa ação do Ministério da Fazenda como um avanço importante para o setor, destacando que a iniciativa antecipa medidas de combate à exploração ilícita de apostas de quota fixa. 

“Para além de ser um importante passo no sentido de garantir que o mercado brasileiro seja apenas operado por entidades licenciadas, estes tipos de ações também têm como objetivo transmitir aos operadores um posicionamento de que o estado não será conivente com operações ilícitas. Para a Oddsgate, este é mais um sinal positivo por parte do regulador brasileiro”, afirmou.

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Principais pontos da Portaria: 

Suspensão das Operações: Empresas que não solicitaram autorização até 16 de setembro de 2024 serão classificadas como ilegais e terão suas operações suspensas a partir de 1º de outubro do mesmo ano;

Prazo para Regularização: A suspensão das atividades dessas empresas durará até que elas entrem com o pedido de autorização junto à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. A operação só poderá ser retomada após a concessão da permissão; 

Empresas em Processo de Autorização: Para aquelas empresas que já solicitaram autorização, mas ainda não estavam operando, o governo estabeleceu que a operação só poderá ser iniciada a partir de janeiro de 2025, caso obtenham a liberação do Ministério da Fazenda;

Penalidades Severas: Empresas que decidirem operar sem a devida autorização estarão  sujeitas a multas significativas, que podem chegar a R$ 2 bilhões por infração. Isso reforça o comprometimento do governo em garantir o cumprimento das novas normas; 

Processo de Análise: Até o momento, o Ministério da Fazenda já recebeu 113 pedidos de autorização de 108 empresas interessadas em operar legalmente no Brasil a partir de  janeiro de 2025. Esses números mostram o crescente interesse no mercado brasileiro e  o avanço no processo de regularização; 

Novas Exigências para 2025: A partir do próximo ano, as empresas autorizadas deverão  atender a novas regras, incluindo a obrigatoriedade de operar com o domínio “.bet.br”, ter sede no Brasil e contar com um sócio brasileiro com participação mínima de 20% no capital social; 

Arrecadação Prevista: Caso todas as empresas cumpram as exigências, o Ministério da Fazenda estima que a arrecadação possa chegar a R$ 3,4 bilhões até o final de 2024, somente com o pagamento das outorgas para operação. 

Diante das mudanças, Madureira manifesta confiança em relação à regulamentação da empresa de plataforma B2B, destacando que ela já está completamente preparada para operar no mercado regulado, cumprindo rigorosamente todos os requisitos estabelecidos. Além disso, ele expressa apoio às novas medidas.

“Enquanto empresa que operará no mercado regulado do Brasil, a Oddsgate congratula-se  com esta iniciativa do Ministério da Fazenda e espera que este tipo de ações possa criar  condições de afirmação do compromisso com a regulação e credibilização daquele mercado, designadamente porque este tipo de iniciativas protege todas as empresas que procuram operar de forma legal, em respeito das regras impostas pela legislação em vigor e, entre outros, contribuindo para a arrecadação de impostos”, destacou.

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Para além deste preparo, a Oddsgate afirma que também oferece total suporte aos clientes que desejam  atuar em regularidade. Próxima de completar dois anos, a empresa já conta com o GLI-13, GLI 33 e GLI-19, além de licenças para atuar na Romênia.

Para assegurar a proteção de dados, a organização destaca que utiliza meios de pagamento certificados pelo Ministério da Fazenda e segue rigorosamente as diretrizes da política de jogo responsável, como os mecanismos de autoexclusão. 

Madureira acrescenta que, embora o Brasil esteja mandando uma mensagem clara à indústria, o desafio está apenas começando.

“É certo que este terá de ser um esforço reiterado e  contínuo, porquanto existirá sempre quem tente operar de forma ilegítima e fora do controlo  do regulador.” E conclui: “Para já, este é de certeza um bom sinal que o Brasil está a passar à indústria.

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