Portaria da Fazenda determina regras para autorização de exploração de apostas e jogos online

Secretaria de Prêmios e Apostas publica portaria com direitos e obrigações das operadoras. (Foto: Reprodução/ANESP)
Secretaria de Prêmios e Apostas publica portaria com direitos e obrigações das operadoras. (Foto: Reprodução/ANESP)

Documento descreve todo o material que deve ser comprovado pelas empresas que desejam operar legalmente no país.

Brasília.- A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) a Portaria Nº 827, que determina as regras e os condições para a obtenção de autorização para empresas privadas explorarem as apostas de quota fixa no território brasileiro. O documento estabelece que as operadoras precisam se adequar às normas até o dia 31 de dezembro deste ano.

O documento reforça alguns aspectos da regulamentação do setor que já haviam sido aprovados, como o valor de R$ 30 milhões da outorga da licença federal, que pode contemplar até três marcas por um período de cinco anos. Também reitera que as empresas estrangeiras precisam ter uma sede no Brasil, com um sócio brasileiro detentor de, no mínimo, 20% da participação societária.

Uma novidade foi o estabelecimento do prazo de 30 dias para o pagamento da outorga, a contar a partir da SPA comunicar a aprovação do requerimento da licença. A comunicação entre as empresas e a Secretaria ocorrerão através da plataforma digital do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap).

Os interessados em explorar as apostas de quota fixa no país precisam comprovar a regularidade fiscal e trabalhista e capacidade de atuar nesse setor econômico. É necessário que as operadoras provem possuir as condições financeiras para pagar a licença, além de terem um patrimônio mínimo de R$ 30 milhões e ainda uma reserva financeira mínima de R$ 5 milhões.

Será exigido que as empresas implementem políticas de prevenção à lavagem de dinheiro, adotem regras do jogo responsável e criem mecanismos de combate ao vício em jogos. Também é preciso que as operadoras estejam associadas a instituições de monitoramento de integridade esportiva, com o objetivo de combater a manipulação de resultados.

A portaria é mais uma etapa do cronograma estabelecido pelo Ministério da Fazenda com os principais parâmetros para as apostas esportivas no Brasil.

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