Justiça da Bahia considera improcedente ação de cliente contra operadora de apostas

Justiça da Bahia considera improcedente ação de cliente contra operadora de apostas

O autor da ação alegava que a empresa teria sido negligente com o seu diagnóstico de ludopatia.

Bahia.- A Justiça da Bahia considerou improcedente uma ação movida por um cliente da Ana Gaming Brasil S.A., empresa que administra as plataformas de apostas de quota fixa 7K, Vera.bet e Cassino.bet. O Juizado Especial Cível da Comarca de Senhor do Bonfim afastou a responsabilidade da empresa na perda financeira do apostador.

O autor da ação alegou que possui um diagnosticado de ludopatia e que a companhia de igaming estaria ciente da sua condição e que teria falhado em monitorar o seu comportamento. O cliente pedia que as apostas que fez em uma das plataformas da empresa fossem canceladas, o dinheiro depositado fosse devolvido e ainda recebesse uma indenização por danos morais.

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A defesa da Ana Gaming alegou que a empresa possui o selo COMPULSAFE, que é concedido pela Empresa Brasileira de Apoio ao Compulsivo (EBAC), que identifica apostadores compulsivos e os direciona para acompanhamento profissional. Os advogados apresentaram documentos para comprovar que a plataforma de apostas do grupo disponibiliza opções para que os usuários estabeleçam limites de depósito e de tempo.

Os advogados apresentaram ainda registros de solicitações de autoexclusão do próprio autor do processo que foram aplicadas imediatamente nas três plataformas de jogos online do grupo. A juíza Jéssica Cavalcanti Barros Ribeiro, que proferiu a decisão, aceitou os argumentos para afastar a alegação de negligência.

Na visão da magistrada, o apostador se cadastrou voluntariamente nas plataformas e assumiu o risco mesmo conhecendo a sua condição de jogador compulsivo. De acordo com a juíza, devolver os valores depositados seria uma forma de premiar um comportamento que é de responsabilidade exclusiva do consumidor.

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