Justiça mantém condenação de bet por cancelar apostas vencedoras no RN
Operadora alegou falha no sistema, mas não apresentou provas suficientes para justificar o cancelamento; cliente deverá receber R$ 9,6 mil.
Rio Grande do Norte.- A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte manteve a condenação de uma plataforma de apostas esportivas que cancelou apostas vencedoras de uma cliente após o encerramento de uma partida. A empresa terá de pagar R$ 9.683,53 (US$ 1.855) à consumidora, valor correspondente ao lucro que deixou de ser repassado.
Segundo informou o g1, o caso teve início em julho de 2025, quando a apostadora realizou quatro apostas simples em um evento esportivo. O resultado da partida confirmou os palpites, mas a plataforma cancelou as apostas depois do término do jogo e devolveu apenas os valores utilizados nas apostas.
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A operadora, que não teve o nome informado, alegou que houve informações incorretas relacionadas ao evento e restituiu R$ 14.592,61 (US$ 2.796) à cliente. No entanto, deixou de pagar R$ 9.683,53 (US$ 1.855) referentes ao lucro líquido que seria obtido com as apostas vencedoras.
A consumidora recorreu à Justiça e, em primeira instância, conseguiu decisão determinando o pagamento do valor. A empresa, então, apresentou recurso sob o argumento de que as apostas teriam sido realizadas depois do encerramento da partida, quando o resultado já seria conhecido, devido a uma suposta falha momentânea no sistema.
Ao analisar o recurso, o relator do processo, juiz Mádson Ottoni, considerou que a plataforma não apresentou elementos suficientes para comprovar a irregularidade apontada. Segundo o entendimento do magistrado, a alegação de erro no sistema, assim como a existência de cláusulas genéricas nos termos de uso da plataforma, não é suficiente para justificar o cancelamento das apostas.
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A decisão destacou que a empresa não comprovou a existência de falha técnica, de cotações incorretas (odds) ou de que a cliente tivesse conhecimento prévio do resultado da partida no momento em que realizou os palpites. Outro ponto considerado foi o fato de a própria plataforma ter mantido válida uma aposta desfavorável à consumidora realizada no mesmo evento.
Diante disso, os integrantes da Primeira Turma Recursal negaram o recurso da operadora e mantiveram a sentença que determinou o pagamento de R$ 9.683,53 (US$ 1.855) à apostadora. O colegiado, por outro lado, afastou a possibilidade de indenização por danos morais. Para a Justiça, o episódio configurou descumprimento contratual, mas não houve violação a direitos da personalidade que justificasse uma compensação adicional.