Justiça mantém condenação de bet por cancelar apostas vencedoras no RN

Justiça mantém condenação de bet por cancelar apostas vencedoras no RN

Operadora alegou falha no sistema, mas não apresentou provas suficientes para justificar o cancelamento; cliente deverá receber R$ 9,6 mil.

Rio Grande do Norte.- A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte manteve a condenação de uma plataforma de apostas esportivas que cancelou apostas vencedoras de uma cliente após o encerramento de uma partida. A empresa terá de pagar R$ 9.683,53 (US$ 1.855) à consumidora, valor correspondente ao lucro que deixou de ser repassado.

Segundo informou o g1, o caso teve início em julho de 2025, quando a apostadora realizou quatro apostas simples em um evento esportivo. O resultado da partida confirmou os palpites, mas a plataforma cancelou as apostas depois do término do jogo e devolveu apenas os valores utilizados nas apostas.

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A operadora, que não teve o nome informado, alegou que houve informações incorretas relacionadas ao evento e restituiu R$ 14.592,61 (US$ 2.796) à cliente. No entanto, deixou de pagar R$ 9.683,53 (US$ 1.855) referentes ao lucro líquido que seria obtido com as apostas vencedoras.

A consumidora recorreu à Justiça e, em primeira instância, conseguiu decisão determinando o pagamento do valor. A empresa, então, apresentou recurso sob o argumento de que as apostas teriam sido realizadas depois do encerramento da partida, quando o resultado já seria conhecido, devido a uma suposta falha momentânea no sistema.

Ao analisar o recurso, o relator do processo, juiz Mádson Ottoni, considerou que a plataforma não apresentou elementos suficientes para comprovar a irregularidade apontada. Segundo o entendimento do magistrado, a alegação de erro no sistema, assim como a existência de cláusulas genéricas nos termos de uso da plataforma, não é suficiente para justificar o cancelamento das apostas.

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A decisão destacou que a empresa não comprovou a existência de falha técnica, de cotações incorretas (odds) ou de que a cliente tivesse conhecimento prévio do resultado da partida no momento em que realizou os palpites. Outro ponto considerado foi o fato de a própria plataforma ter mantido válida uma aposta desfavorável à consumidora realizada no mesmo evento.

Diante disso, os integrantes da Primeira Turma Recursal negaram o recurso da operadora e mantiveram a sentença que determinou o pagamento de R$ 9.683,53 (US$ 1.855) à apostadora. O colegiado, por outro lado, afastou a possibilidade de indenização por danos morais. Para a Justiça, o episódio configurou descumprimento contratual, mas não houve violação a direitos da personalidade que justificasse uma compensação adicional.

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