Lei de regulamentação das apostas esportivas é sancionada pelo presidente Lula
A medida foi publicada no sábado (30), em uma edição extra do Diário Oficial da União.
Brasília.- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou parcialmente o projeto de lei sobre apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como bets. A decisão, divulgada em uma edição extra do Diário Oficial da União do sábado (30), impõe taxas a empresas e apostadores, estabelece diretrizes para a operação do serviço e especifica como a receita será distribuída. A lei recebeu a numeração oficial de Nº 14790/23.
As apostas esportivas de quota fixa garantem ao apostador uma taxa de retorno definida no momento da aposta. Com a nova legislação, o Palácio do Planalto regulamenta apostas virtuais, físicas, eventos esportivos reais, jogos online e eventos virtuais de jogos online.
O texto estabelece uma taxa de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física sobre os prêmios líquidos. Além disso, 88% da arrecadação, após algumas deduções, serão usados para custear e manter o agente operador da loteria.
Dos 12% restantes, os percentuais são distribuídos da seguinte forma: 10% para educação; 13,6% para segurança pública; 36% para esportes; 10% para seguridade social; 28% para turismo; e 1% para ações de prevenção e controle de impactos sociais relacionados à prática de jogos na área da saúde.
De acordo com a Agência Brasil, o Palácio do Planalto, destacou por meio de nota que “a sanção presidencial também é importante porque atende ao objetivo do governo brasileiro em ampliar a arrecadação com a regulamentação das apostas esportivas, contribuindo para a meta de déficit zero”.
Segundo o comunicado, o Ministério da Fazenda estabelecerá diretrizes para autorizar apostas de quota fixa, exigindo políticas de prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, integridade nas apostas e combate à manipulação de resultados e fraudes.
A lei estabelece que prêmios não reclamados serão divididos igualmente: 50% para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e 50% para o Fundo Nacional de Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), conforme planejamento financeiro do Executivo federal.