Entenda as orientações publicadas pela Receita Federal sobre a tributação de ganhos em apostas

Prêmios obtidos com apostas esportivas devem ser declarados, segundo a Receita Federal. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Prêmios obtidos com apostas esportivas devem ser declarados, segundo a Receita Federal. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Documento foi publicado pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita.

Brasília.- A Receita Federal, através da Coordenação-Geral de Tributação, publicou, no Diário Oficial da União, um parecer sobre consultas relacionadas à tributação sobre ganhos obtidos em apostas no Brasil. Os dados explicam como, entre outros aspectos, esses ganhos podem ser declarados no imposto de renda e ainda esclarecem sobre as obrigações tributárias de bonificações obtidas no exterior.

O documento foi assinado por Rodrigo Augusto Verly de Oliveira, coordenador-geral de Tributação da Receita. Entre os pontos abordados, está a equiparação a pessoas jurídicas, para fins tributários, dos sócios ostensivos de uma Sociedades em Conta de Participação (SCP). Mesmo sendo pessoas físicas, os sócios devem se inscrever no CNPJ e cumprir obrigações correspondentes.

Outra norma da Receita é a de que os ganhos de apostas no Brasil estão sujeitos à tributação na fonte, de acordo com a tabela progressiva mensal e o valor é antecipado na Declaração de Ajuste Anual (DAA). Já para os ganhos com apostas no exterior, o recolhimento dos impostos é por meio do carnê-leão, usando a tabela progressiva vigente no mês do recebimento. O imposto incide sobre o total dos prêmios obtidos no mês, sem dedução de despesas ou compensação de perdas.

Outro ponto importante, é que os prêmios das loterias de quota fixa que excederem a faixa de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) serão tributados em 15% e o pagamento deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte à apuração.

Servidores de outros setores da SPA vão reforçar a análise das licenças para operar no Brasil

A Secretária de Prêmios e Apostas (SPA), ligada ao Ministério da Fazenda, publicou, no Diário Oficial da União da última quinta-feira (16), a portaria Nº 70, que trata sobre unidades da SPA colaborarem de forma temporária com a Subsecretaria de Autorização. O documento foi assinado pelo secretário Regis Dudena.

A medida vai possibilitar que servidores do Gabinete da SPA ajudem a Subsecretaria de Autorização a analisar a documentação enviada pelas empresas de apostas esportivas que desejam a licença federal para operar legalmente no Brasil.

Os servidores cedidos pelo Gabinete terão também a responsabilidade de elaborar pareceres técnicos que contribuirão para a Subsecretaria de Autorização tomar a decisão final sobre a aprovação ou não das companhias de aposta de quota fixa.

Veja também: Secretaria de Prêmios e Apostas: servidores de outros setores vão reforçar a análise das empresas que buscam licença

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