Emenda de isenção do IR para prêmios de até R$ 2.824 em apostas esportivas é rejeitada

Proposta de emenda foi rejeitada pelo relator do Projeto de Lei Nº 81/2024.
Proposta de emenda foi rejeitada pelo relator do Projeto de Lei Nº 81/2024.

Deputados enviaram proposta para que ganhos de até dois salários mínimos fossem isentos.

Brasília.- A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (12), o Projeto de Lei Nº 81/2024, que trata sobre a isenção de pagamento do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas que ganham até dois salários mínimos, ou seja, R$ 2.824. Os deputados federais Luiz Philippe de Orleáns e Bragança (PL-SP) e Kim Kataguiri (União Brasil-SP) haviam apresentado uma proposta de emenda a essa lei para que ficassem também desobrigados de pagar o IR os apostadores com ganhos até a faixa de isenção do imposto. A proposta foi rejeitada pelo relator, o deputado Alencar Santana (PT-SP).

Se a proposta tivesse sido aprovada, apenas apostas bem-sucedidas com valor acima dos R$ 2.824 é que teriam imposto cobrado. O argumento dos deputados para a emenda é de que a não isenção dos apostadores causaria “insegurança jurídica para o regulador e para os operadores de apostas de quota fixa no momento da aplicação da legislação do IRPF”.

A discussão sobre a carga tributária para os usuários das apostas esportivas é uma das que mais preocupa o a indústria dos jogos. Originalmente, essa isenção estava presente na Lei 14.790/23, mas o artigo foi retirado através do veto presidencial. Se a legislação permanecer dessa forma, todos os prêmios provenientes de apostas estariam passíveis de 15% de imposto como acontecem com as loterias. O receio das operadoras é que isso faça com que os jogadores procurem o mercado ilegal.

O Congresso ainda não definiu uma data para votar sobre a manutenção ou a derrubado dos vetos presidenciais à lei de regulamentação das apostas esportivas.

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Apostas esportivas Legislação Regulamentação do jogo