Deputados apresentam emenda ao Projeto de Lei que isenta apostadores do Imposto de Renda
A proposta está em tramitação urgente e pode ser apreciada diretamente pelo plenário sem passar pelas comissões parlamentares.
Brasília.- Os deputados Luiz Philippe de Orleans e Bragança e Kim Kataguiri apresentaram modificação ao Projeto de Lei 81/24 , do líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães , que autoriza a atualização automática da seção de isenção do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física Imposto (IRPF) de até dois salários mínimos (atualmente R$ 2.824) quando for feito o reajuste anual.
“Esta iniciativa gerou insegurança jurídica para o regulador, para os operadores de apostas de quota fixa na aplicação da legislação do IRRF”, justificaram os parlamentares a propósito da apresentação da sua alteração.
Se aprovada, a proposta dos parlamentares poderá corrigir a tributação dos apostadores na modalidade de contra-apostas e jogos online, após o Governo Federal ter vetado o disposto no artigo 31 da Lei 14.790/23 . O governo baseou-se no argumento da igualdade tributária com loterias e outros produtos tradicionais, ignorando que esta modalidade tem uma dinâmica própria, diferente de outros produtos operados pela Caixa Econômica Federal .
Pela proposta dos parlamentares, a alíquota será aplicada aos prêmios líquidos que ultrapassarem a primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda ou R$ 2.824.
Além disso, a alíquota do Imposto de Renda será aplicada sobre o resultado positivo obtido nas apostas realizadas em cada ano, uma vez deduzidos os prejuízos sofridos em apostas da mesma natureza. Pela proposta, o imposto será calculado anualmente e será pago pelo apostador até o último dia do mês seguinte ao do cálculo.
O PL 81/24 deverá substituir a Medida Provisória 1.206/24 , enviada pelo governo ao Congresso. O deputado Marangoni apresentou alteração semelhante à MP, para corrigir a tributação dos apostadores na modalidade de apostas fixas e jogos online, após o Governo Federal vetar o disposto no artigo 31 da Lei 14.790/23.
A proposta está em tramitação urgente e pode ser apreciada diretamente pelo plenário, sem passar pelas comissões temáticas, e deverá ser analisada esta semana na câmara parlamentar.
“Aproveitando a relevância do tema entre os assuntos, por se tratar do imposto de renda pessoa física e da aplicação da primeira parcela isenta, essa modificação define também qual é a base de cálculo, ou seja, os prêmios líquidos e define o período de cálculo. Todos esses pontos, além de estarem totalmente alinhados ao objetivo da MP, também foram aprovados por unanimidade pelas Câmaras Legislativas no final do ano passado”, explicaram os parlamentares autores do projeto.