Domínio “bet.br”: Secretaria de Prêmios e Apostas publica normativa com regras para solicitação de registro
Operadores de apostas online devem solicitar o registro do domínio “bet.br” no site do Registro.br.
Brasília.- A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA/MF publicou nesta terça-feira (5), no Diário Oficial da União – DOU, a Instrução Normativa SPA/MF nº 11/2024, que regulamenta o registro do domínio “bet.br” para utilização em canais eletrônicos de operadores de apostas de quota fixa na modalidade lotérica.
Os operadores de apostas online devem solicitar o registro do domínio “bet.br” no site do Registro.br, direcionado ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br, após serem notificados pela SPA/MF sobre a autorização para operar.
De acordo com a normativa, as solicitações devem seguir as normas do NIC.br e especificar os domínios “bet.br” conforme número de marcas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda examinará as solicitações de registro de domínios “bet.br” cadastradas no NIC.br pelos agentes operadores e verificará os seguintes critérios:
- Data do cadastramento da solicitação de registro posterior à data da notificação de autorização;
- Indicação de registros de domínios “bet.br” correspondentes às marcas comerciais a serem exploradas mediante autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Se a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda rejeitar a solicitação, o NIC.br notificará os operadores de apostas, que poderão recorrer enviando um e-mail para [email protected] em até quinze dias após a notificação.
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Controvérsias sobre o registro de domínios “bet.br” entre operadores de apostas serão resolvidas pelo Sistema Administrativo de Conflitos de Internet (SACI-Adm), conforme o contrato e regulamento disponíveis no site do Registro.br.
Em caso de abertura de procedimento, os dados pessoais do titular do domínio e informações relevantes serão compartilhados com a instituição credenciada pelo NIC.br, que administra e decide o processo, conforme a Lei nº 13.709/2018, e com o consentimento do titular.
Após aprovação da Secretaria de Prêmios e Apostas, os operadores de apostas devem seguir as instruções do NIC.br para registrar os domínios “bet.br”. Esses domínios devem ser informados no Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP) em até cinco dias após o registro.