Deputado apresenta emenda para isenção de IR das apostas esportivas de até R$ 2.824
Proposta é do deputado federal Fernando Marangoni (União-SP).
Brasília.- Uma das principais discussões da atualidade em relação à legislação das apostas esportivas é sobre o Imposto de Renda (IR) que deve ser pago pelos apostadores. Segundo a Lei 14.790/23, os jogadores devem pagar o IR independentemente do valor recebido em uma aposta bem-sucedida, equiparando aos jogos lotéricos. No congresso, parte dos legisladores pretende modificar a lei para que fiquem isentos do imposto aqueles que ganhassem até R$ 2,1 mil em uma aposta.
O deputado federal Fernando Marangoni (União-SP) gostaria que essa isenção fosse ainda maior. Ele apresentou uma emenda à Medida Provisória (MP) 1.206/2024, que trata da tabela do IR. A MP garante a isenção de quem recebe até dois salários-mínimos, ou seja, até R$ 2.824. O parlamentar propõe que essa tabela do IR seja usada como modelo para calcular a tributação dos apostadores.
Caso o projeto seja aprovado, uma aposta com lucro até R$ 2.824 não precisaria de tributação e o excedente desse valor é que seria passível de imposto, sendo pago anualmente. A justificativa do deputado para a emenda é de que as apostas esportivas não têm a mesma dinâmica dos jogos lotéricos. “Essa iniciativa gerou insegurança jurídica para o regulador, para os operadores de apostas de quota fixa no momento da aplicação da legislação do IRPF”, afirmou o deputado Marangoni.
De acordo com o parlamentar, a emenda à MP tem o objetivo de “sanar essa distorção criada pelo veto, aproveitando que há pertinência temática entre as matérias, visto que se trata de IRPF e aplicação da primeira faixa de isenção da tabela progressiva”.