Lei das apostas: IBJR e ANJL não aprovam os vetos a IR sobre premiação paga aos apostadores
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) destacam a preocupação com a possível baixa adesão dos usuários ao mercado regulamentado.
Em notas divulgadas sobre a sanção da lei que regulamenta as apostas esportivas e jogos online no Brasil, o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) celebraram o momento mas lamentaram o veto presidencial ao artigo que trata a questão relacionada à base e ao método de cálculo do Imposto de Renda sobre os prêmios concedidos ao cliente.
Ao aprovar a Lei 14.790, o presidente Lula vetou a isenção de tributação para prêmios de até R$ 2.112, conforme a primeira faixa do Imposto de Renda de Pessoa Física, seguindo recomendação do Ministério da Fazenda. O governo argumentou que essa medida comprometeria a “isonomia tributária”.
“Ensejaria uma tributação de Imposto de Renda distinta daquela verificada em outras modalidades lotéricas, havendo assim distinção de conduta tributária”, argumentou o Executivo.
Com o veto, os ganhos dos apostadores estarão sujeitos a uma alíquota de Imposto de Renda de 15%. Quanto às empresas, a taxa aplicada será de 12% sobre o montante arrecadado, considerando algumas deduções.
Na nota da ANJL, o órgão declara que recebe com entusiasmo a sanção da Lei, mas em um trecho afirma que “Lamenta, no entanto, os vetos aos três primeiros parágrafos do artigo 31, que não trarão nada de positivo à receita fiscal nem ao mercado”.
“A ANJL entende que a manutenção do caput do artigo 31 possibilitará a esperada taxa de canalização dos apostadores para jogar em sites legais, reduzindo a aderência ao mercado ilegal. O artigo 31 trata da tributação pelo Imposto de Renda com a alíquota de 15% sobre os prêmios líquidos obtidos em apostas online”, diz o texto.
Seguindo a mesma linha, o IBJR também comemorou a promulgação da lei, ao mesmo tempo que revelou ter “receio diante da indefinição da base e da forma de cálculo do Imposto de Renda incidente sobre os prêmios pagos para o cliente final. Sendo o consumidor a razão da existência de todo o setor, essa definição precisa acontecer de maneira célere e racional”.
O Instituto também se colocou à disposição para ajudar a desenvolver um modelo sustentável para esse assunto em colaboração com as entidades responsáveis.
“A experiência ruim por parte do cliente, tanto em relação à tributação excessiva como em decorrência de um complexo sistema da apuração, tende a empurrar o consumidor para o mercado informal ainda no curto prazo”, afirma o IBJR em trecho da sua nota.
Os trechos da lei que foram excluídos pelo presidente Lula serão avaliados pelo Congresso Nacional. Em uma reunião conjunta, tanto deputados quanto senadores têm a opção de confirmar ou rejeitar os vetos.