Decisão apoiada: IBJR concorda com a suspensão das apostas da Loterj fora do Rio de Janeiro
Instituto Brasileiro de Jogo Responsável tem como associadas, cerca de 75% das empresas que atuam no mercado brasileiro.
O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) emitiu uma nota de apoio à decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, que suspendeu a exploração da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) no mercado lotérico nacional.
A entidade tem respaldado a regulamentação implementada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) e considera que o modelo estadual da Loterj não oferece a mesma solidez e segurança do modelo proposto pelo Ministério da Fazenda.
“O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), cujas empresas associadas representam cerca de 75% do mercado nacional de apostas esportivas online, apoia a liminar do STF. A decisão aumenta a segurança jurídica do setor e está em linha com a necessidade de aplicação de regras rígidas e eficazes, com foco na integridade e na proteção aos apostadores por meio do Jogo Responsável’, afirma a entidade em trecho do comunicado.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) e o Estado do Rio de Janeiro deixem de aceitar apostas esportivas de quota fixa (bets) provenientes de fora de sua jurisdição. A medida, divulgada no dia 2 de janeiro, deve ser implementada no prazo de cinco dias, com a reintrodução do uso obrigatório de sistemas eletrônicos de geolocalização.
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Na decisão liminar, Mendonça suspendeu a aplicação de uma regra do edital da Loterj que permitia o credenciamento de empresas para operar as apostas no estado. Para o ministro, a norma favorecia a exploração interestadual desse serviço público pelo Rio de Janeiro, em desrespeito à competência da União e de outros estados.
Originalmente, o edital exigia que as empresas interessadas implementassem sistemas de geolocalização para assegurar que as apostas em tempo real fossem feitas apenas dentro do Rio de Janeiro, além de processos que impedissem o acesso fora dos limites do estado. No entanto, o edital foi alterado, e essas exigências foram eliminadas.
Por outro lado, a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) protocolou embargos de declaração com pedido de efeito suspensivo da decisão, no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a petição da autarquia fluminense, a decisão apresenta “omissões, obscuridades e possíveis erros materiais, necessitando de integração e complementação”.
A Loterj destaca que não foram considerados todos os argumentos apresentados no processo, que poderiam enfraquecer a conclusão adotada, além de desconsiderar cominações legais e provisões constitucionais que poderiam invalidar a decisão.
Confira a nota o IBJR
“O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), cujas empresas associadas representam cerca de 75% do mercado nacional de apostas esportivas online, apoia a liminar do STF. A decisão aumenta a segurança jurídica do setor e está em linha com a necessidade de aplicação de regras rígidas e eficazes, com foco na integridade e na proteção aos apostadores por meio do Jogo Responsável.
Diferentemente das condicionantes pouco rígidas da Loterj, as exigências da legislação federal são mais restritivas e têm como referência diretrizes internacionais para segurança e confiabilidade do mercado de apostas. São exemplos o estabelecimento de limites financeiros para apostas, obrigatoriedade de campanhas educativas e monitoramento de comportamentos que apontem para compulsividade, fraudes e ilegalidades. Somado a isso, há a obrigação de reporte diário das operações ao Ministério da Fazenda, permitindo maior fiscalização e controle por parte do ente regulador.
A regulamentação federal delineada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA) representa um modelo robusto e responsável, voltado para proteger jogadores, garantir práticas éticas e fomentar a destinação social dos recursos arrecadados. Já o modelo estadual, como o da Loterj, carece de mecanismos adequados de fiscalização e compliance, criando desafios regulatórios, competição desleal e riscos reputacionais para todo o setor.”