Caso Loterj: PGR defende que STF proíba autarquia de autorizar apostas esportivas online em todo o Brasil

PGR pede concessão de liminar para proibir operação nacional por parte de empresas licenciadas junto a Loterj
PGR pede concessão de liminar para proibir operação nacional por parte de empresas licenciadas junto a Loterj

A Procuradoria-Geral da República concorda com a AGU sobre o risco de impacto nas relações entre os estados brasileiros e apoia o pedido de concessão de liminar.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em resposta a uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU). Nesse parecer, a PGR defende a concessão de uma decisão liminar que proíba a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) de permitir a operação de casas de apostas esportivas online em todo o país.

A PGR apresentou, na última sexta-feira (25), uma manifestação que apoia o pedido da AGU, solicitado pelo relator da ação, ministro Edson Fachin. A AGU havia ingressado com a Ação Civil Originária (ACO 3696) no STF, solicitando uma liminar para proibir a atuação nacional das apostas credenciadas apenas pela Loterj, sem a autorização do Ministério da Fazenda.

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Na ação, a AGU argumenta que a legislação permite que os estados explorem a atividade de loterias apenas dentro de seus próprios territórios, enquanto a União é responsável pela exploração de serviços de loterias e pelo credenciamento de empresas para atuar em nível nacional.

A AGU afirma que a Loterj permite que apostadores declare que suas apostas são feitas no Rio de Janeiro, mas não possui um sistema de geolocalização para garantir a origem dessas apostas. Além disso, o sistema não impede apostas de outras regiões.

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A ação argumenta que a Loterj credencia empresas para atuar nacionalmente, o que prejudica o pacto federativo e a livre concorrência. Essa atuação fere as normas do Ministério da Fazenda e invade a competência da União ao explorar serviços de loterias em todo o país.

A ação menciona que a exigência de mecanismos de geolocalização para a exploração de loterias nos estados do Paraná e do Maranhão exemplifica a violação da isonomia entre os entes federativos e da livre concorrência.

O que diz a PGR

Conforme nota divulgada no site do governo, a PGR afirma em sua manifestação ao Supremo que a flexibilização da limitação territorial “tem potencial de gerar o desequilíbrio federativo suscitado na petição inicial [da AGU]”, e que, conforme explica nota técnica da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, o critério adotado pela Loterj “funciona como um incentivo perverso à competição predatória entre os entes federados, análogo a um cenário de guerra fiscal”, diz trecho da manifestação da Procuradoria-Geral da República.

Ao concordar com o pedido da AGU para a concessão de decisão liminar, a PGR cita como justificativa o risco de a atuação da Loterj causar impacto negativo na relação entre os estados da federação. A análise do pedido de liminar será feita pelo relator da ação, ministro Edson Fachin.

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