Advogada comenta sobre as apostas esportivas no Brasil e proteção de dados dos usuários
Especialista no setor explica sobre a relevância da proteção dos dados para o futuro da prática.
Com o governo brasileiro próximo de regulamentar as apostas esportivas no país, o tema tem crescido em interesse pelo público geral. A advogada Maria Luiza Jobim, do escritório Maia Yoshiyasu Advogados, analisou alguns dos principais pontos sobre essa questão, incluindo a proteção de dados, que é fundamental para a especialista.
Segundo a advogada, a prática das apostas esportivas ainda carece de sistematização, algo que poderia ter sido feito no governo anterior, mas que ficou para o atual. A regulamentação ficou a cargo de uma medida provisória e um projeto de lei, o PL 3.626/2023, que ainda estão pendentes de aprovação no Congresso Nacional.
Um dos pontos importantes da PL das apostas é a questão da proteção de dados. De acordo com o projeto de lei, as empresas que operam os jogos de azar precisam fornecer ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) as informações sobre os apostadores para prevenir a lavagem de dinheiro. A obrigatoriedade de recolher os dados dos usuários não está sendo um problema atualmente, mas gerou muita polêmica no passado.
A advogada lembra que quando houve a tentativa de regulamentação dos bingos, as leis da época previam inicialmente a coleta de dados dos apostadores, mas que foram vetados por “violarem a privacidade dos cidadãos”.
“Tal entendimento é agora inaceitável, pois prejudica fundamentalmente a capacidade de cumprir os deveres anteriormente mencionados relacionados com a responsabilidade social, a responsabilidade corporativa, o jogo responsável e a prevenção do crime. No entanto, quaisquer detalhes exigidos do apostador devem agora ser justificados, motivados, legalmente fundamentados e adequadamente protegidos”, afirma Maria Luiza Jobim.
Para tentar evitar os problemas sobre o acesso aos dados dos usuários, foi sancionada a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) no mesmo ano em que foi proposta a lei das apostas esportivas no Brasil, Algo semelhante aconteceu na União Europeia, onde o primeiro Código de Conduta sobre a proteção de dados foi introduzido no ano de 2020, pensando justamente na indústria dos jogos.
Para Jobim, “será indispensável a criação de canais de comunicação não apenas entre os agentes de tratamento e os titulares dos dados (pois não se trata de uma opção, mas de uma obrigação), entre o setor regulado, o regulador e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, mas também dentro da própria indústria em busca de melhores práticas”.
A especialista conclui declarando que a indústria de jogos tem demonstrado vontade de trabalhar para atingir o objetivo. “Só neste ano, pelo menos três entidades representativas do setor, como o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), a Associação Brasileira de Defesa da Integridade Esportiva (ABRADIE) e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), foram criados com o objetivo de fornecer insumos sólidos para a regulação setorial do governo federal”, disse.