Tribunal Superior do Trabalho avalia equiparar demissões por vício em apostas com desligamentos por alcoolismo
Segundo o TST, demitir um trabalhador por doença estigmatizante é discriminatório.
Brasília.- Os casos de demissões por vício em apostas podem ser equiparados aos desligamentos por alcoolismo. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) avalia aplicar as mesmas normas trabalhistas do vício em bebidas para a ludopatia.
De acordo com a Folha de S. Paulo, o órgão discute o tema e prevê que ele seja julgado ao longo do segundo semestre deste ano. A decisão final do Tribunal pode servir como guia para determinações futuras de juízes trabalhistas de todo o país.
Veja também: Justiça concede decisão favorável à Loterj em ação movida contra a empresa de pagamentos RioPag
Desde 2012, o TST considera que demitir um trabalhador por doença estigmatizante é discriminatório. O alcoolismo entra nessa categoria e a ludopatia pode também passar a integrar essa modalidade. Pessoas que são demitidas nessa circunstância podem ter direito a serem readmitidas no emprego.
Alexandre Agra Belmonte, ministro do TST e coordenador nacional do Programa Trabalho Seguro, uma das maiores dificuldades em casos que envolvem vício em apostas é a comprovação de que a pessoa que foi demitida tem o diagnóstico de ludopatia e não apenas é um apostador recreativo.
“É preciso diferenciar, com critérios técnicos, o que é um comportamento reprovável e o que é uma condição clínica que exige proteção. A indisciplina é uma escolha consciente, que ainda pode ser corrigida com medidas mais brandas que a demissão, como uma advertência ou uma suspensão. Já a patologia exige intervenção médica”, afirma o ministro do TST.
“Quando a compulsão por jogo anula a autodeterminação do trabalhador, ele deixa de ter vontade própria e perde o controle. O ato de apostar deixa de ser uma insubordinação para se tornar um sintoma que exige encaminhamento para tratamento, tal qual o alcoolismo”, acrescenta Belmonte.
“Por outro lado, se a ludopatia gera atos de extrema gravidade, como desvios do caixa da empresa para alimentar o mercado de apostas, a confiança, alicerce do contrato de trabalho, é rompida de forma irreversível. E nesses casos, o patrimônio do empregador não pode ser sacrificado pela patologia do empregado”, finaliza o coordenador nacional do Programa Trabalho Seguro.