Tribunal Superior do Trabalho avalia equiparar demissões por vício em apostas com desligamentos por alcoolismo

Tribunal Superior do Trabalho avalia equiparar demissões por vício em apostas com desligamentos por alcoolismo

Segundo o TST, demitir um trabalhador por doença estigmatizante é discriminatório.

Brasília.- Os casos de demissões por vício em apostas podem ser equiparados aos desligamentos por alcoolismo. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) avalia aplicar as mesmas normas trabalhistas do vício em bebidas para a ludopatia.

De acordo com a Folha de S. Paulo, o órgão discute o tema e prevê que ele seja julgado ao longo do segundo semestre deste ano. A decisão final do Tribunal pode servir como guia para determinações futuras de juízes trabalhistas de todo o país.

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Desde 2012, o TST considera que demitir um trabalhador por doença estigmatizante é discriminatório. O alcoolismo entra nessa categoria e a ludopatia pode também passar a integrar essa modalidade. Pessoas que são demitidas nessa circunstância podem ter direito a serem readmitidas no emprego.

Alexandre Agra Belmonte, ministro do TST e coordenador nacional do Programa Trabalho Seguro, uma das maiores dificuldades em casos que envolvem vício em apostas é a comprovação de que a pessoa que foi demitida tem o diagnóstico de ludopatia e não apenas é um apostador recreativo.

“É preciso diferenciar, com critérios técnicos, o que é um comportamento reprovável e o que é uma condição clínica que exige proteção. A indisciplina é uma escolha consciente, que ainda pode ser corrigida com medidas mais brandas que a demissão, como uma advertência ou uma suspensão. Já a patologia exige intervenção médica”, afirma o ministro do TST.

“Quando a compulsão por jogo anula a autodeterminação do trabalhador, ele deixa de ter vontade própria e perde o controle. O ato de apostar deixa de ser uma insubordinação para se tornar um sintoma que exige encaminhamento para tratamento, tal qual o alcoolismo”, acrescenta Belmonte.

“Por outro lado, se a ludopatia gera atos de extrema gravidade, como desvios do caixa da empresa para alimentar o mercado de apostas, a confiança, alicerce do contrato de trabalho, é rompida de forma irreversível. E nesses casos, o patrimônio do empregador não pode ser sacrificado pela patologia do empregado”, finaliza o coordenador nacional do Programa Trabalho Seguro.

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