STF marca sessão extraordinária para decidir sobre suspensão de loterias municipais

STF marca sessão extraordinária para decidir sobre suspensão de loterias municipais

Ministros vão analisar liminar de Nunes Marques que paralisou normas locais sobre apostas esportivas e loterias em todo o país.

Brasília.- O Supremo Tribunal Federal (STF) realizará uma sessão virtual extraordinária para analisar a suspensão de leis e decretos municipais que regulamentam loterias e apostas esportivas. A convocação foi determinada na quarta-feira (4) pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. O julgamento ocorrerá entre os dias 5 e 6 de dezembro.

A análise será focada na medida cautelar concedida pelo ministro Nunes Marques na ADPF 1.212. Fachin acatou o pedido do relator ao considerar a “excepcionalidade do caso”. A sessão começará à meia-noite de sexta-feira (5) e terminará às 23h59 de sábado (6). Sustentações orais poderão ser apresentadas até 23h59 do dia 5.

Na terça-feira (4), Nunes Marques determinou a suspensão imediata de todas as normas municipais que criam, autorizam ou regulamentam loterias e apostas esportivas. A liminar também paralisa atividades já em funcionamento e impede novos credenciamentos feitos por municípios.

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A decisão responde a uma ação do partido Solidariedade, que aponta a expansão de loterias municipais como violação da competência exclusiva da União para legislar sobre sorteios e consórcios. A legenda citou leis de diversas cidades que vêm autorizando apostas de cota fixa e a delegação do serviço a empresas não aprovadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

Segundo Nunes Marques, a Lei 13.756/2018 centraliza na União a fiscalização das bets devido ao alcance nacional da modalidade. A legislação permite a exploração de loterias por estados e Distrito Federal, mas não pelos municípios. O ministro afirmou que a competência municipal sobre assuntos locais não inclui atividades lotéricas.

O relator também alertou que a proliferação de normas locais cria um modelo “difuso e pulverizado”, que enfraquece a fiscalização federal e dificulta a padronização de regras, publicidade e medidas de proteção ao consumidor e à saúde do jogador.

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A decisão estabelece multa diária de R$ 500 mil (UU$ 100 mil) para municípios e empresas que mantiverem a exploração lotérica e de R$ 50 mil (UU$ 10 mil) para prefeitos e dirigentes de empresas credenciadas que descumprirem a ordem.

Os ministros do STF decidirão agora se referendam ou não a liminar, que atinge municípios de todas as regiões do país que já haviam implantado ou planejavam implantar loterias e apostas esportivas municipais.

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