TJRN suspende criação de loteria municipal em Apodi (RN) após ação do Ministério Público

TJRN suspende criação de loteria municipal em Apodi (RN) após ação do Ministério Público

Decisão liminar suspende efeitos da norma que criou a LOTOAPODI enquanto Tribunal analisa ação que questiona a competência do município para explorar serviços lotéricos.

Resumo

  • TJRN suspendeu liminarmente a norma que criou a LOTOAPODI, loteria municipal de Apodi.
  • Decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno após ação apresentada pelo MPRN.
  • Ministério Público sustenta que o município invadiu a competência privativa da União para legislar sobre o tema.
  • Liminar impede o avanço de procedimentos como licitações, credenciamentos e contratos relacionados à loteria.
  • Suspensão permanece válida até o julgamento definitivo da ADI pelo TJRN.

Rio Grande do Norte.- O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspendeu liminarmente a eficácia da norma que criou a loteria municipal de Apodi, denominada LOTOAPODI. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno após pedido apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

A ação, ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, questiona os dispositivos da legislação municipal que autorizavam a exploração direta de modalidades lotéricas em Apodi. Segundo o MPRN, a criação do serviço pelo município invade a competência privativa da União para legislar sobre o tema.

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Ao acompanhar o voto do relator, os desembargadores entenderam, em análise cautelar, que os municípios não possuem competência constitucional para instituir, regulamentar ou explorar atividades lotéricas. A decisão apontou ainda a necessidade de normas federais uniformes para o controle da atividade em âmbito nacional.

Na ação, o Ministério Público argumentou que a exploração de jogos e apostas não pode ser enquadrada como assunto de interesse estritamente local. O órgão também sustentou que a atuação municipal nesse segmento poderia gerar conflitos com a fiscalização federal e provocar insegurança jurídica.

A suspensão foi considerada necessária para impedir que a Prefeitura de Apodi avançasse com medidas destinadas à implantação da LOTOAPODI, como procedimentos de licitação, credenciamento de empresas ou assinatura de contratos relacionados à operação do serviço.

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Com a liminar, a norma que criou a loteria municipal fica sem produzir efeitos enquanto o processo estiver em análise. Dessa forma, o município não poderá avançar com a implantação da LOTOAPODI com base nos dispositivos suspensos.

A decisão tem caráter cautelar e não representa o julgamento definitivo da ação. A ADI continuará tramitando no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte até que o Pleno analise o mérito do processo e decida de forma definitiva sobre a constitucionalidade da norma.

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