SPA-MF estabelece interpretação para requisito de sócio brasileiro em empresas de apostas

Interpretação foi definida pela Secretaria de Prêmios e Apostas. (Foto: Reprodução/ANESP)
Interpretação foi definida pela Secretaria de Prêmios e Apostas. (Foto: Reprodução/ANESP)

Exigência estabelece que pessoa jurídica requerente deve ter brasileiro como sócio detentor de no mínimo 20% do seu capital social.

Brasília.- Na tarde desta quinta-feira (6), a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) estabeleceu a interpretação que será utilizada no processo de autorização em relação ao requisito que determina que a pessoa jurídica requerente tenha um brasileiro como sócio detentor de pelo menos 20% do seu capital social.

Conforme publicado pelo site BNLData, a SPA esclareceu que a exigência de ter um brasileiro como sócio detentor de ao menos 20% do capital social da pessoa jurídica requerente pode ser cumprida por meio da participação de pessoas naturais ou jurídicas brasileiras. Uma pessoa jurídica brasileira é definida como aquela constituída sob as leis do Brasil e que tenha sua sede e administração no país.

“A interpretação da SPA encerra um longo ciclo de discussão sobre o atendimento ao requisito de participação de sócios brasileiros nas empresas operadoras de apostas esportivas e jogos online. O cumprimento dessa exigência poderá ser feito por meio de empresas subsidiárias detidas integralmente por sócios estrangeiros, simplificando as regras de detenção de participação societária”, esclareceu o advogado Luiz Felipe Maia.

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