Ministério do Esporte vê ação contra restrição às bets enfraquecida

(Foto: Marcelo Camargo - Agência Brasil)
(Foto: Marcelo Camargo - Agência Brasil)

Parecer jurídico considera que a MP 1.394/2026 alterou os fundamentos da disputa sobre publicidade de apostas em Minas Gerais.

Resumo

  • O Ministério do Esporte avalia que a proibição nacional das bets enfraqueceu os argumentos da ADI 8.014, apresentada pela ANJL.
  • A ação no STF questiona o Decreto 49.279/2026, que restringe publicidade e patrocínios de apostas em bens e eventos públicos de Minas Gerais.
  • Segundo o parecer, a MP 1.394/2026 eliminou a alegada diferença de tratamento entre operadoras federais e estaduais.
  • A pasta reconhece que a medida provisória tem caráter temporário e que o decreto mineiro permanece formalmente em vigor.
  • O ministro Flávio Dino, relator da ação, deverá avaliar os argumentos e decidir sobre o prosseguimento do processo.

A proibição nacional das bets enfraqueceu os fundamentos da ação apresentada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) contra as restrições à publicidade de apostas em Minas Gerais, segundo avaliação do Ministério do Esporte. Em parecer jurídico elaborado para subsidiar a análise do Supremo Tribunal Federal (STF), a pasta argumenta que a Medida Provisória 1.394/2026 alterou o cenário regulatório, mas reconhece que seu caráter provisório impede uma conclusão automática sobre a perda de objeto do processo.

Conforme publicado pelo portal BNLData, o documento, assinado em 13 de outubro, analisa os efeitos da Medida Provisória (MP) 1.394/2026 sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8.014, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Flávio Dino.

A ação questiona o Decreto estadual 49.279/2026, que proíbe publicidade, propaganda e patrocínios de operadoras de apostas em bens públicos de Minas Gerais e em eventos promovidos ou apoiados pelo governo estadual. A norma também retirou as apostas de quota fixa das modalidades previstas no regulamento da Loteria do Estado de Minas Gerais (Lemg).

Na ação, a ANJL argumenta que o decreto invade a competência da União para legislar sobre sorteios e publicidade comercial, além de violar os princípios da livre concorrência e da isonomia. A entidade também sustenta que a restrição prejudica empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda.

Veja também: Fim das bets deixa TV sem setor que investiu R$ 2,12 bilhões

Em 21 de setembro, o ministro Flávio Dino negou o pedido de liminar apresentado pela ANJL para suspender o decreto mineiro. Na decisão, o magistrado considerou que as restrições estão inseridas na autonomia administrativa do Estado, uma vez que se limitam aos bens públicos e eventos vinculados ao governo estadual, sem estabelecer uma proibição geral da publicidade de apostas em Minas Gerais.

Para o Ministério do Esporte, a publicação da MP 1.394/2026, em 25 de setembro, alterou o cenário jurídico ao proibir nacionalmente a operação e a publicidade das bets. Segundo a análise técnica, a medida eliminou a alegada diferença de tratamento entre operadores federais e estaduais, uma vez que ambos passaram a estar sujeitos à proibição.

O parecer também considera que a restrição estabelecida pelo governo federal é mais abrangente que a prevista no decreto mineiro. Dessa forma, a publicidade de apostas já estaria proibida em todo o território nacional, independentemente da legislação estadual.

Apesar desse entendimento, a Consultoria Jurídica do Ministério do Esporte reconhece que a MP tem caráter provisório e que o decreto de Minas Gerais continua formalmente em vigor. Caso a medida não seja convertida em lei pelo Congresso Nacional, o cenário jurídico anterior poderá ser restabelecido.

Veja também:Vera Chemin, advogada: “Há uma grande possibilidade do STF suspender a MP das bets”

Por essa razão, a pasta não solicita expressamente o encerramento da ação. O parecer considera a proibição federal um fato novo relevante, mas ressalta que caberá ao STF decidir se o processo perdeu seu objeto.

O ministério também defende que Minas Gerais possui autonomia administrativa para estabelecer regras sobre publicidade em seus próprios bens e eventos públicos. Segundo a análise, essa competência não permite, porém, criar restrições gerais à atividade econômica ou contrariar normas de competência exclusiva da União.

Com a aprovação do parecer pela Consultoria Jurídica, as informações deverão ser encaminhadas ao STF. Caberá ao ministro Flávio Dino avaliar os novos argumentos apresentados, inclusive a possibilidade de perda de objeto da ação, antes do julgamento definitivo sobre a constitucionalidade do decreto mineiro.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Por que o Ministério do Esporte considera enfraquecida a ação contra o decreto de Minas Gerais? A pasta argumenta que a MP 1.394/2026 proibiu nacionalmente a operação e a publicidade das bets, eliminando a alegada diferença de tratamento entre empresas autorizadas pela União e operadores estaduais.

O que determina o Decreto 49.279/2026 de Minas Gerais? O decreto restringe publicidade, propaganda e patrocínios de apostas em bens públicos e eventos promovidos ou apoiados pelo governo mineiro, além de retirar as apostas de quota fixa do regulamento da loteria estadual.

A proibição das bets encerrou a ação da ANJL no STF? Não. O Ministério do Esporte reconhece que a medida provisória é temporária e não solicita expressamente o encerramento da ADI 8.014. Caberá ao STF decidir se a ação perdeu seu objeto.

Quais ações sobre a proibição das bets estão em análise no STF? A ADI 8.014, relatada por Flávio Dino, questiona o decreto de Minas Gerais. Já a ADI 8.027, relatada por Luiz Fux, contesta a constitucionalidade da proibição nacional estabelecida pela MP 1.394/2026.

Neste artigo:
Apostas esportivas Brasil Indústria de jogos