STF nega pedido da ANJL para suspender decreto que restringe publicidade de bets em Minas Gerais
Para o ministro Flávio Dino, o decreto restringe apenas a publicidade de bets em espaços que pertencem ao Poder Executivo mineiro.
Resumo
- O ministro Flávio Dino, do STF, recusou a solicitação da ANJL para suspender o Decreto nº 49.279/2026, do Governo de Minas Gerais.
- A ANJL alegava que o decreto mineiro invadiu competências legislativas da União ao criar restrições a operadores autorizados pelo Ministério da Fazenda.
- O decreto proíbe publicidade, propaganda, promoção comercial e patrocínio de apostas de quota fixa em bens públicos estaduais e eventos apoiados pelo Executivo mineiro.
- A norma alcança locais como Mineirão, Mineirinho, rodoviárias, aeroportos e margens de rodovias.
- Na decisão, Dino considerou que a norma não proíbe a operação das empresas nem veta toda a publicidade, mas restringe apenas bens, estruturas e recursos públicos estaduais.
- O governo de Minas defendeu que o decreto protege a saúde emocional e financeira da população, e as restrições seguem valendo no estado.
- A ANJL disse respeitar a decisão, mas pretende recorrer ao plenário do STF.
Brasília.- O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), recusou a solicitação da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) para suspender o Decreto nº 49.279/2026, do Governo de Minas Gerais, que restringe a publicidade e o patrocínio de empresas de apostas de quota fixa no estado. A decisão de Dino foi publicada na segunda-feira (21).
Na visão da ANJL, o decreto mineiro invadiu competências legislativas da União ao criar novas restrições para operadores autorizados pelo Ministério da Fazenda. O decreto proíbe a veiculação direta ou indireta de publicidade, propaganda, promoção comercial e patrocínio de operadores de apostas de quota fixa em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo. A restrição também alcança meios de comunicação institucional, além de bens, espaços, equipamentos e estruturas administrados pelo Estado.
Veja também: STF pode concentrar julgamentos sobre bets, jogos de azar e loterias municipais
Em sua decisão, Dino considerou que o decreto não representa uma proibição de operação de empresas de apostas de quota fixa em Minas Gerais e nem o veto geral à publicidade em território mineiro. Para o ministro, a norma local cria restrições apenas a bens, estruturas e recursos públicos estaduais e que o governo da unidade federativa tem autonomia para decidir como administrar os recursos de sua competência.
O representante do Supremo concordou com o argumento do governo de Minas Gerais de que o decreto seria uma forma de proteger a saúde emocional e financeira da população mineira. Com a medida, as restrições seguem valendo no estado.
A ANJL publicou uma nota em que declara respeitar a decisão do ministro Flávio Dino, mas que pretende recorrer da decisão para que a análise da matéria vá ao plenário do Supremo. “A entidade considera que o entendimento do ministro foi equivocado, principalmente no que tange aos argumentos usados na decisão, em sua ampla maioria relacionados ao mercado ilegal de apostas. Além de confrontar diretamente o que determina a legislação federal sobre as apostas de quota fixa, o decreto mineiro cria, ainda, uma assimetria em território nacional de matérias de competência exclusiva da União, que são a publicidade e a legislação sobre loterias”, diz um trecho da nota da Associação.
O que diz o Decreto nº 49.279/2026
O Governo de Minas Gerais publicou em 20 de junho um decreto que restringe a atuação de empresas de apostas esportivas em espaços públicos estaduais. Entre as medidas está a proibição da publicidade de bets em bens e equipamentos administrados pela gestão estadual.
A restrição alcança locais como Estádio Mineirão, Ginásio Mineirinho, rodoviárias, aeroportos estaduais, margens de rodovias e demais prédios públicos sob responsabilidade do governo mineiro. A proibição abrange diferentes formatos de divulgação, incluindo telões, faixas, adesivos, anúncios em áudio, distribuição de material publicitário e outras ações promocionais.
No Mineirão, a restrição compreende tanto estruturas permanentes de publicidade quanto placas de propaganda exibidas durante competições esportivas. Os patrocínios de casas de apostas estampados nos uniformes de clubes e atletas, por outro lado, não são atingidos diretamente pelo decreto. No entanto, eventos e entidades esportivas que mantenham vínculos promocionais com empresas do setor poderão deixar de receber apoio do governo estadual.
A medida também contempla empresas privadas responsáveis pela administração de bens e serviços públicos estaduais por meio de concessões. Concessionárias de espaços públicos serão notificadas para encerrar eventuais contratos mantidos com empresas de apostas. Segundo o governo, o descumprimento da determinação poderá resultar em sanções, incluindo a possibilidade de revogação da concessão.
Por Equipe Editorial da Focus Gaming News