STF nega pedido da ANJL para suspender decreto que restringe publicidade de bets em Minas Gerais

STF nega pedido da ANJL para suspender decreto que restringe publicidade de bets em Minas Gerais

Para o ministro Flávio Dino, o decreto restringe apenas a publicidade de bets em espaços que pertencem ao Poder Executivo mineiro.

Resumo

  • O ministro Flávio Dino, do STF, recusou a solicitação da ANJL para suspender o Decreto nº 49.279/2026, do Governo de Minas Gerais.
  • A ANJL alegava que o decreto mineiro invadiu competências legislativas da União ao criar restrições a operadores autorizados pelo Ministério da Fazenda.
  • O decreto proíbe publicidade, propaganda, promoção comercial e patrocínio de apostas de quota fixa em bens públicos estaduais e eventos apoiados pelo Executivo mineiro.
  • A norma alcança locais como Mineirão, Mineirinho, rodoviárias, aeroportos e margens de rodovias.
  • Na decisão, Dino considerou que a norma não proíbe a operação das empresas nem veta toda a publicidade, mas restringe apenas bens, estruturas e recursos públicos estaduais.
  • O governo de Minas defendeu que o decreto protege a saúde emocional e financeira da população, e as restrições seguem valendo no estado.
  • A ANJL disse respeitar a decisão, mas pretende recorrer ao plenário do STF.

Brasília.- O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), recusou a solicitação da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) para suspender o Decreto nº 49.279/2026, do Governo de Minas Gerais, que restringe a publicidade e o patrocínio de empresas de apostas de quota fixa no estado. A decisão de Dino foi publicada na segunda-feira (21).

Na visão da ANJL, o decreto mineiro invadiu competências legislativas da União ao criar novas restrições para operadores autorizados pelo Ministério da Fazenda. O decreto proíbe a veiculação direta ou indireta de publicidade, propaganda, promoção comercial e patrocínio de operadores de apostas de quota fixa em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo. A restrição também alcança meios de comunicação institucional, além de bens, espaços, equipamentos e estruturas administrados pelo Estado.

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Em sua decisão, Dino considerou que o decreto não representa uma proibição de operação de empresas de apostas de quota fixa em Minas Gerais e nem o veto geral à publicidade em território mineiro. Para o ministro, a norma local cria restrições apenas a bens, estruturas e recursos públicos estaduais e que o governo da unidade federativa tem autonomia para decidir como administrar os recursos de sua competência.

O representante do Supremo concordou com o argumento do governo de Minas Gerais de que o decreto seria uma forma de proteger a saúde emocional e financeira da população mineira. Com a medida, as restrições seguem valendo no estado.

A ANJL publicou uma nota em que declara respeitar a decisão do ministro Flávio Dino, mas que pretende recorrer da decisão para que a análise da matéria vá ao plenário do Supremo. “A entidade considera que o entendimento do ministro foi equivocado, principalmente no que tange aos argumentos usados na decisão, em sua ampla maioria relacionados ao mercado ilegal de apostas. Além de confrontar diretamente o que determina a legislação federal sobre as apostas de quota fixa, o decreto mineiro cria, ainda, uma assimetria em território nacional de matérias de competência exclusiva da União, que são a publicidade e a legislação sobre loterias”, diz um trecho da nota da Associação.

O que diz o Decreto nº 49.279/2026

O Governo de Minas Gerais publicou em 20 de junho um decreto que restringe a atuação de empresas de apostas esportivas em espaços públicos estaduais. Entre as medidas está a proibição da publicidade de bets em bens e equipamentos administrados pela gestão estadual.

A restrição alcança locais como Estádio Mineirão, Ginásio Mineirinho, rodoviárias, aeroportos estaduais, margens de rodovias e demais prédios públicos sob responsabilidade do governo mineiro. A proibição abrange diferentes formatos de divulgação, incluindo telões, faixas, adesivos, anúncios em áudio, distribuição de material publicitário e outras ações promocionais.

No Mineirão, a restrição compreende tanto estruturas permanentes de publicidade quanto placas de propaganda exibidas durante competições esportivas. Os patrocínios de casas de apostas estampados nos uniformes de clubes e atletas, por outro lado, não são atingidos diretamente pelo decreto. No entanto, eventos e entidades esportivas que mantenham vínculos promocionais com empresas do setor poderão deixar de receber apoio do governo estadual.

A medida também contempla empresas privadas responsáveis pela administração de bens e serviços públicos estaduais por meio de concessões. Concessionárias de espaços públicos serão notificadas para encerrar eventuais contratos mantidos com empresas de apostas. Segundo o governo, o descumprimento da determinação poderá resultar em sanções, incluindo a possibilidade de revogação da concessão.

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