Ministério da Fazenda divulga normas para coleta de destinações sociais por operadores de apostas

Portaria foi publicada nesta quarta-feira (31) (Imagem: Foto: Marcelo Camargo-Agência Brasil
Portaria foi publicada nesta quarta-feira (31) (Imagem: Foto: Marcelo Camargo-Agência Brasil

O operador de apostas que não transferir os valores destinados a fins sociais enfrentará penalidades cíveis, administrativas e criminais.

Brasília.- A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda publicou a Portaria SPA/MF nº 1.212/2024, que define como os operadores de apostas devem recolher os valores para destinações sociais. Na modalidade de aposta de quota fixa, a legislação determina que a arrecadação beneficie saúde, educação, esporte, seguridade social, desenvolvimento industrial, turismo e segurança pública.

A Portaria estabelece diretrizes detalhadas para orientar as empresas sobre como fazer o recolhimento dos valores destinados à União, conforme o § 1º-A do artigo 30 da Lei nº 13.756/2018, alterado pela Lei 14.790/2024. Inicialmente, foram definidos os códigos de recolhimento para os valores a serem enviados ao Tesouro Nacional, utilizando o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Segundo a nova regra do arcabouço regulatório para apostas de quota fixa, o operador de apostas que não transferir as receitas destinadas a fins sociais estará sujeito a sanções cíveis, administrativas e criminais. O operador deve conservar os comprovantes de repasses ao Tesouro e aos beneficiários legais disponíveis para a SPA por um período de cinco anos.

Para prêmios prescritos, nos quais o apostador perde o direito de receber a premiação ou solicitar reembolso, os valores deverão ser destinados à Conta Única do Tesouro. Os operadores serão obrigados a apresentar relatórios mensais de prestação de contas, que serão auditados pela SPA. As novas regras estabelecidas pela portaria entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

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