Mercado de apostas: empresas do setor devem se cadastrar na plataforma Consumidor.gov.br

Mercado de apostas: empresas do setor devem se cadastrar na plataforma Consumidor.gov.br

O objetivo é proporcionar um canal para reclamações de consumidores e resolução de conflitos.

Brasília.- Todas as operadoras de apostas esportivas e jogos de cassino online operando legalmente no Brasil devem se cadastrar na plataforma Consumidor.gov.br, segundo anúncio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.

De acordo com os pastas, o cadastro nessa plataforma é um dos requisitos para atuação no Brasil. O objetivo da medida é proporcionar um canal eficiente para reclamações de consumidores e resolução de conflitos, além de elevar a transparência dos serviços prestados pelas operadoras.

“A obrigatoriedade de cadastro no Consumidor.gov.br é um passo fundamental para assegurar que os direitos dos apostadores sejam respeitados. Agora, os brasileiros têm um canal direto e eficiente para registrar e acompanhar suas reclamações, fortalecendo o equilíbrio nas relações de consumo”, explicou o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.

O secretário da SPA, Régis Dudena, reforçou a importância da iniciativa: “A participação das operadoras de apostas na plataforma Consumidor.gov.br reflete o compromisso do Ministério da Fazenda em assegurar que todas as práticas sejam realizadas de acordo com as normas legais, com respeito aos consumidores-apostadores”.

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Segundo os representantes governamentais, diversos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor poderão acompanhar as queixas dos apostadores e monitorar se as reclamações estão sendo resolvidas.

O portal Consumidor.gov.br conta com mais de 8,9 milhões de reclamações finalizadas, uma porcentagem de aproximadamente 81% de resoluções. O governo federal acredita que a inclusão das empresas de apostas na plataforma vai aumentar a segurança e a transparência do mercado, principalmente no atendimento dos usuários.

Com as bets no sistema do Consumidor.gov.br, os jogadores poderão acessar informações sobre a empresa para decidir se devem ou não fazer um cadastro. O prazo para uma empresa dar uma resposta final a uma demanda de um cliente é de 10 dias, nesse tempo a companhia e o usuário podem discutir o possível problema. Após 20 dias da resposta final, o cliente pode avaliar se a demanda como resolvida ou não e indicar o nível de satisfação com o atendimento.

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Apostas esportivas Regulamentação Resolução de conflitos Transparência