Loterj contesta posicionamento do IBJR sobre territorialidade das apostas online
Loteria do Estado do Rio de Janeiro divulgou nota oficial afirmando que não ultrapassa seu limite territorial de competência.
Rio de Janeiro.- Conforme foi noticiado aqui no Focus Gaming News Brasil, no dia 28 de março, o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) divulgou uma nota oficial apoiando o Ministério da Fazenda em uma disputa com a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). Na ocasião, o IBJR expressou sua oposição à postura da Loterj de operar fora do estado, exigindo que os apostadores declarem aceitar isso, enquanto ao mesmo tempo busca proibir casas de apostas não licenciadas por ela de atuar no Rio.
Em resposta a manifestação do IBJR, a Loterj emitiu nesta segunda-feira (1º), um nota rebatendo o posicionamento do instituto, em que a autarquia defende que não excede sua jurisdição territorial, uma vez que a atividade é totalmente concentrada localmente.
Veja também: Ministério da Fazenda notifica Loterj sobre credenciamento de casas de apostas
Segundo a Loterj, “a venda de produtos da Loteria do Estado do Rio de Janeiro – Loterj, no âmbito de um credenciamento para exploração de serviço público por meio da Internet não ultrapassa o limite territorial de competência da Autarquia, especialmente porque, em se tratando de modalidade virtual de serviço, não há qualquer trespasse do limite estadual, sendo a atividade integralmente concentrada no território do Rio de Janeiro”.
Veja a nota oficial da Loterj na íntegra
NOTA DE RESPOSTA SOBRE POSICIONAMENTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DE JOGO RESPONSÁVEL
Rio de Janeiro, 1º de abril de 2024 – O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável se equivoca no tocante às críticas à Loterj, principalmente quanto ao credenciamento das operações de apostas esportivas online, já que o Estado do Rio saiu na frente e já possui um arcabouço regulatório legal, ao contrário da União, que ainda não regulamentou a forma de exploração das modalidades legalmente instituídas.
Quanto à possibilidade dos Estados para credenciar e definir o modo de operação das empresas, o próprio Instituto assume que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a competência dos Estados e do Distrito Federal para a exploração de loterias, caracterizado como serviço público.
Ressaltamos que o Edital de Credenciamento nº 01/2023 corrige um conceito de exploração do serviço de loterias desatualizado, nos moldes de 70 anos atrás, que desacompanhado de todas as mudanças políticas, social, econômica, cultural, tecnológica e populacional.
A venda de produtos da Loteria do Estado do Rio de Janeiro – Loterj, no âmbito de um credenciamento para exploração de serviço público por meio da Internet não ultrapassa o limite territorial de competência da Autarquia, especialmente porque, em se tratando de modalidade virtual de serviço, não há qualquer trespasse do limite estadual, sendo a atividade integralmente concentrada no território do Rio de Janeiro.
Loteria do Estado do Rio de Janeiro – Loterj”