Justiça do Rio de Janeiro determina suspensão de alguns processos da Loterj sobre apostas fixas
Justiça concedeu medida cautelar solicitada pelas empresas sancionadas, alegando que as ações da Loterj ultrapassam sua competência.
Rio de Janeiro.- O juiz federal Sérgio Bocayuva Tavares de Oliveira Dias, da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, concedeu uma medida cautelar a LeoVegas Gaming, TSG Interactive Gaming Europe Limited (Flutter Group) e PPB Counterparty Services Limited. A decisão suspende os processos administrativos sancionadores da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) contra essas três empresas, movidos pelo presidente da Loterj, Hazenclever Lopes Cançado.
O juiz observou que, apesar de a Loterj ser uma autarquia estadual e, portanto, geralmente sob a jurisdição estadual, a União se interessou pelo caso alegando que a questão envolve uma violação do pacto federativo e afeta a competência federal.
A decisão menciona que, de acordo com sua competência legislativa, a União delega ao Ministério da Fazenda a autorização e regulamentação da exploração de apostas de quota fixa. A Lei 14.790/2023 confere ao Ministério da Fazenda também o poder de fiscalização, imposição de sanções e celebração de termos de compromisso relacionados à atividade.
O juiz menciona a regulamentação do Ministério da Fazenda, que estabelece os critérios para autorização federal e um prazo até 31 de dezembro de 2024 para a adaptação de empresas já em operação no Brasil, sob pena de sanções.
“A legislação federal, portanto, não só fixa atribuições da Administração Federal para regular o assunto, como sua atuação administrativa para autorizar o funcionamento ou operação”, define o magistrado.
A decisão afirma que, conforme a legislação federal, o Ministério da Fazenda tem amplas competências para regular e fiscalizar apostas fixas. A Loterj, ao criar novas obrigações para as operadoras, está intervindo em uma área que é de jurisdição federal, especialmente considerando o prazo de adaptação até 31 de dezembro de 2024 para as empresas já em operação.
De acordo com Oliveira Dias, os Estados podem explorar atividades lotéricas, mas não têm poderes para regular ou fiscalizar essas atividades econômicas. Eles podem apenas atuar na proteção dos consumidores, respeitando a legislação federal.
“Não cabe à Loterj autorizar a atividade econômica em questão, sendo necessária dupla aprovação administrativa”.
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O juiz observa que, conforme os documentos anexos, a Loterj não está envolvida na proteção dos consumidores. Em vez disso, a Loterj apenas exige autorização e aplica sanções a quem não cumpre requisitos de autorização que foram estabelecidos de forma ilegal no âmbito estadual.
“Assim, num exame sumário, típico das proteções urgentes, considero que os fundamentos apresentados pelo autor, reforçados pela União, são suficientes para demonstrar a plausibilidade do alegado direito. Além de verificar a plausibilidade da lei, reconheço o risco iminente de o autor ser impedido de atuar em território nacional. Dada a plausibilidade das alegações, defendo o pedido, suspendendo o processo administrativo sancionador instaurado pela Loterj contra o autor, pela exploração da modalidade loteria de apostas em contrapartida”, afirmou o magistrado.