IBJR defende derrubada de veto na Lei das Apostas que trata da tributação dos jogadores

Entidade vê com preocupação a manutenção da cobrança do IR para prêmios de até R$ 2,1 mil.
Entidade vê com preocupação a manutenção da cobrança do IR para prêmios de até R$ 2,1 mil.

Entidade acredita que a legislação da forma como está tornaria o jogo menos atraente para os apostadores.

O Instituto Brasileiro Jogo Responsável (IBJR) publicou uma nota técnica defendendo a derrubada do veto presidencial na Lei 14.790/23, que regulamenta as apostas esportivas no país. O veto retira do texto da lei o trecho que tornaria isentos do Imposto de Renda os apostadores que ganhassem até R$ 2,1 mil em uma aposta. O IBJR acredita que essa parte deveria ser recolocada no texto final.

A justificativa para o veto é de equiparar a tributação das apostas esportivas aos jogos lotéricos. Porém, para o IBJR, a mudança tornaria a taxação mais pesada para os jogadores e, consequentemente, uma experiência menos atrativa aos usuários, podendo até levá-los a buscar sites irregulares. Recentemente a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) publicou uma nota defendendo a mesma pauta.

Entre as críticas do Instituto aos vetos da legislação, é que faltam definições claras do que seriam os prêmio líquidos e como os impostos seriam incididos neles. Isso poderia gerar conflito na interpretação dos artigos da lei e criar insegurança jurídica.

Na visão do IBJR, a consequência dessa insegurança é a “queda drástica nos investimentos por parte das empresas do setor e uma consequente arrecadação irrisória por parte do Governo Federal“, o que seria frustrante para todos os elementos dessa cadeia produtiva, “incluindo entidades esportivas patrocinadas e meios de comunicação”, além dos consumidores.

A previsão é que o Congresso Nacional vote por manter ou derrubar os vetos da legislação das apostas de quota fixa até o dia 3 de março.

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