Governo do Paraná publica novo decreto que atualiza as regras das apostas esportivas

 Lottopar é responsável por garantir a fiscalização e o monitoramento da exploração de apostas no Paraná (Foto: Richard Chasko)
Lottopar é responsável por garantir a fiscalização e o monitoramento da exploração de apostas no Paraná (Foto: Richard Chasko)

Uma das principais atualizações diz respeito à inclusão dos jogos online.

Curitiba.- O Governo do Paraná publicou no Diário Oficial o Decreto 5039/2024, que modifica, revoga e inclui dispositivos no Decreto n.º 2.434, datado de 7 de junho de 2023. O objetivo do decreto publicado no dia 1º de março é atualizar as normas que regulamentam a exploração das apostas de quota fixa no Estado do Paraná.

Entre as revisões, o Decreto estipula que a modalidade lotérica de Apostas de Quota Fixa compreende, conforme estabelecido na legislação federal, um sistema de apostas relacionadas a eventos reais de natureza esportiva e/ou virtuais de jogos online. No momento da aposta, é determinado o valor que o apostador pode ganhar em caso de prognóstico correto.

O Decreto estabelece que as apostas esportivas podem ser oferecidas pelo concessionário em duas modalidades: física, feita presencialmente com a compra de um bilhete impresso antes ou durante o evento, e virtual, realizada pelo apostador diretamente em um canal eletrônico, também antes ou durante o evento.

Os operadores de apostas esportivas são responsáveis por disponibilizar aos apostadores a capacidade de estabelecer limites de tempo de acesso à plataforma, permitindo que possam se afastar do jogo por períodos conforme desejarem. Esses limites podem ser definidos em minutos, horas, dias ou semanas, e o sistema do operador deve possibilitar ao apostador configurar alertas periódicos sobre o tempo gasto no jogo.

O Decreto em questão possui um período de vacância de 30 dias antes de entrar em vigor. Durante esse intervalo, as disposições e regulamentações do Decreto não terão efeito total. Isso permite ao concessionário a oportunidade de se adaptar às mudanças propostas, desde que sejam autorizadas pela Lottopar.

Prevenção à lavagem de dinheiro e à manipulação de resultados

Os operadores devem implementar medidas para prevenir lavagem de dinheiro e manipulação de resultados, como integrar organismos de monitoramento da integridade esportiva, anular apostas relacionadas à manipulação, analisar apostas suspeitas, comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) transações suspeitas e suspender pagamentos de prêmios de apostas sob investigação por manipulação de resultados.

O decreto pode ser consultado no site oficial das Loterias do Estado do Paraná (Lottopar).

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