Comissão aprova o relatório de Angelo Coronel sobre a regulamentação das apostas

Senador Angelo Coronel acrescentou os fantasy sports em seu relatório final. (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)
Senador Angelo Coronel acrescentou os fantasy sports em seu relatório final. (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)

O próximo passo do Projeto de Lei 3626/2023 é ir para votação no Plenário do Senado.

Brasília.- Como previsto, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (22), o texto do relator, o senador Angelo Coronel (PSD-BA), sobre o Projeto de Lei (PL) 3626/2023, que regulamenta as apostas esportivas no Brasil. Com a aprovação, o próximo passo é que a pauta seja levada para o Plenário do Senado em regime de urgência.

O texto final de Coronel determina que, entre outras coisas, o imposto para as empresas de apostas esportivas seja de 12% em cima do lucro e que a licença de funcionamento por cinco anos seja de R$ 30 milhões, podendo possuir até três marcas do seguimento. O imposto de renda para os apostadores será de 15% sobre os ganhos que superarem R$ 2.112.

No mesmo documento, estão incluídos no mesmo projeto de lei outros jogos virtuais, como os fantasy sports, essas modalidades também serão taxadas em 12% em cima do lucro. As empresas estrangeiras que quiserem atuar no Brasil vão precisar ter um sócio brasileiro, que seja proprietário de, no mínimo, 20% do capital social da empresa.

O texto determina ainda que apenas as transações financeiras desse mercado sejam feitas apenas pelas empresas licenciadas pelo Banco Central do Brasil para oferecer esses serviços. Outra deliberação é a de que toda instituição que quiser operar apostas de quota fixa terá que pagar a licença, isso inclui até a Caixa Econômica Federal, que há décadas controla os jogos lotéricos no país.

Um dos temas polêmicos da lei, a permissão de publicidade e patrocínios das empresas do setor de gambling foi mantida no relatório de Coronel. Por fim, no documento, o relator estabelece que as operadoras permissionárias terão seis meses para se adaptar às disposições da lei, a partir da data que for sancionada.

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