Kajuru envia nota aos clubes prometendo permanência da publicidade de patrocínio das Bets
senador informou sobre a decisão em relação ao Projeto de Lei das apostas esportivas, aprovada na Comissão de Esporte (Cesp) e que corre na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Brasília.- O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) encaminhou, no sábado (11), uma comunicação aos presidentes dos clubes de futebol do Brasil, informando sobre as decisões tomadas em relação ao Projeto de Lei das apostas esportivas. Após ser aprovada nesta semana na Comissão de Esportes (Cesp), a proposta agora está em tramitação conjunta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) antes de seguir para o Plenário.
Na comunicação, o senador de Goiás declara que ele e o senador Angelo Coronel (PSD-BA) serão responsáveis pela relatoria final e pelo voto decisivo sobre o Projeto de Lei. Essa decisão foi tomada em acordo com os senadores Romário (PL-RJ), Carlos Portinho (PL-RJ), Leila do Vôlei (PDT-DF), Eduardo Girão (Novo CE), Nelsinho Trad (PSD-MS) e Sérgio Petecão (PSD-AC).
“Nós desejamos somente o bem ao futebol brasileiro, aos clubes. Esperamos que a maior paixão brasileira não perca sua credibilidade. Temos muito medo da manipulação de resultados de futebol no item exclusivo sobre jogos on-line. Vamos saber discutir essa questão de forma democrática e honesta”, afirmou Kajuru.
Segundo a nota, ficou acordado que o patrocínio das casas de apostas permanecerá presente na publicidade, sem restrições de horários, nos meios de comunicação. Além disso, a veiculação de publicidade nas camisas de clubes de futebol que têm contratos com as casas de apostas também será mantida. Outro ponto acordado foi a compensação do reconhecimento facial para todos os apostadores, verificando a maioria.
Vale lembrar que 38 clubes de futebol da Série A e B do Campeonato Brasileiro emitiram uma nota conjunta como forma de manifestar o desaprovação da emenda de Nº 38-U do Projeto de Lei 3.626/2023, que regulamenta apostas esportivas no Brasil. O trecho que causou a irritação dos time é a que veta a publicidade de apostas de quota-fixa “em arenas esportivas e/ou por intermédio de patrocínio a equipes e campeonatos, entre outros”.