Após ação no STJD, Bruno Henrique será julgado pela Justiça comum do Distrito Federal

Após ação no STJD, Bruno Henrique será julgado pela Justiça comum do Distrito Federal

O jogador de futebol é suspeito de receber cartão de propósito para beneficiar apostadores.

Distrito Federal.- Após ter tido o processo encerrado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o jogador de futebol Bruno Henrique terá pela frente um julgamento na Justiça comum no Distrito Federal (DF). Assim como foi no STJD, o atleta terá de se defender da suspeita de manipulação de resultados para beneficiar apostadores.

No campo esportivo, o atacante do Flamengo deve pagar uma multa de R$ 100 mil (US$ 18.958) por conduta indisciplinar. Mesmo com a punição, ele está liberado para atuar pelo clube carioca.

Veja também: STJD finaliza caso de Bruno Henrique com a aplicação de multa

Na Justiça comum, Bruno Henrique foi tornado réu por manipulação esportiva, com base no artigo 200 da Lei Geral do Esporte. O processo, que está atualmente na segunda instância, iniciou após Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) ter denunciado o atacante por ter recebido um cartão amarelo de propósito para beneficiar um esquema de fraude em apostas esportivas.

Além de manipulação esportiva, o MPDF ainda tem a intenção de processar o jogador por estelionato. A entidade já solicitou duas vezes para que essa possibilidade de crime seja avaliada na ação judicial, mas o juiz de primeira instância já rejeitou duas vezes o pedido pois as casas de apostas que teriam sido vítimas do esquema não se apresentaram formalmente à Justiça e nem registraram boletim de ocorrência.

De acordo com a Lei Geral do Esporte, as punições para manipulação esportiva podem variar de multa até dois a seis anos de reclusão. A expectativa é de que o julgamento na instância superior seja realizada ainda em 2025.

Neste artigo:
Apostas esportivas futebol Jogos de azar Jurídico