Alagoas: parlamentares apresentam projetos para a criação de loterias públicas
Há propostas para implementação de uma loteria estadual e uma para a capital do estado.
Alagoas.- Dois projetos de lei sobre criação de loterias públicas tramitam em Alagoas. Uma dessas propostas foi apresentada à Assembleia Legislativa e tem o objetivo de implementar a loteria estadual alagoana. O outro projeto deve ser apreciado pela Câmara Municipal de Maceió e tem o intuito de criar o serviço público de loterias na capital do estado.
De acordo com o que publicou a Gazeta de Alagoas, a implementação da Loteria Estadual de Alagoas (LEA) é um projeto de autoria do deputado estadual Delegado Leonam Pinheiro (União). A intenção é de que o serviço seja explorado por meio de concessões ou permissões, com supervisão do Poder Executivo. Quem operar a loteria poderá explorar algumas modalidades como numérica, de prognóstico numérico, prognóstico esportivo, instantânea, entre outras.
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Segundo o deputado, a arrecadação bruta com os jogos seria distribuída da seguinte forma: 40% seriam usados para pagar prêmios e impostos, enquanto 30% iria para investimentos em ações sociais, 15% para o esporte, 10% destinados à cultura e 5% para a administração. Caso os ganhadores das loterias não resgatarem os prêmios em até 90 dias, os valores serão revertidos ao Fundo Estadual de Saúde.
“Estamos falando de um modelo já consolidado em outros estados como São Paulo, Tocantins e Roraima, que têm usado suas loterias para reforçar políticas públicas”, comentou Leonam. De acordo com o parlamentar, o projeto inclui mecanismos de transparência, fiscalização e de jogo responsável.
No campo municipal, o ex-vereador João Catunda (PP) apresentou o projeto de lei nº 375, em novembro de 2024, que institui o Serviço Público de Loteria de Maceió. O texto está sob análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final da Câmara de Vereadores. O prefeito João Henrique Caldas (PL) trata a proposta como prioridade, já que seria uma nova forma de renda para programas sociais.