Quem não poderá participar de apostas esportivas no Brasil? Veja o que diz a MP

Quem não poderá participar de apostas esportivas no Brasil? Veja o que diz a MP

Medida Provisória (MP) que regulamenta as apostas esportivas no país foi publicada na última terça-feira (25).

Publicada no Diário Oficial da União na ultima terça-feira (25), a Medida Provisória que regulamenta as apostas esportivas no Brasil estabelece rigorosas normas para o setor e delimita restrições a potenciais participantes.

O texto propõe regras detalhadas para o funcionamento das apostas, enquanto também determina condições em que indivíduos ficam impedidos de participar.

Quem não poderá participar das apostas?

Ficam restritas as participações em apostas de acordo com a medida emitida pelo governo, incluindo as seguintes situações:

  1. Proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionários do agente operador;
  2. Agentes públicos com atribuições diretamente ligadas à regulação, controle e fiscalização da atividade no nível federativo em que exerçam suas competências;
  3. Menores de 18 anos de idade;
  4. Indivíduos que possuam ou possam acessar os sistemas informatizados de loteria de apostas de cota fixa;
  5. Pessoas inscritas nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.

Além disso, a medida também proíbe a participação de cônjuges, companheiros ou parentes (até segundo grau, em linha reta e colateral) nas seguintes situações:

  1. Proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionários do agente operador;
  2. Indivíduos que possuam ou possam acessar os sistemas informatizados de loteria de apostas de cota fixa;
  3. Pessoas que possuam ou possam exercer qualquer tipo de influência sobre o resultado de um evento.

Além das restrições anteriormente mencionadas, a medida proposta pelo presidente também impede a participação em apostas de pessoas que possam influenciar o resultado apostado, como:

  1. Indivíduos que ocupam cargos de dirigente desportivo, técnico desportivo, treinador ou membros de comissões técnicas;
  2. Árbitros de modalidades desportivas, assistentes de árbitros ou cargos equivalentes, empresários desportivos, agentes ou representantes de atletas e técnicos, bem como técnicos e membros de comissões técnicas;
  3. Membros de órgãos de administração ou fiscalização de entidades que gerenciam ou supervisionam competições ou eventos desportivos;
  4. Participantes de competições organizadas pelas entidades que fazem parte do Sistema Nacional do Esporte.
Neste artigo:
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