Quem não poderá participar de apostas esportivas no Brasil? Veja o que diz a MP
Medida Provisória (MP) que regulamenta as apostas esportivas no país foi publicada na última terça-feira (25).
Publicada no Diário Oficial da União na ultima terça-feira (25), a Medida Provisória que regulamenta as apostas esportivas no Brasil estabelece rigorosas normas para o setor e delimita restrições a potenciais participantes.
O texto propõe regras detalhadas para o funcionamento das apostas, enquanto também determina condições em que indivíduos ficam impedidos de participar.
Quem não poderá participar das apostas?
Ficam restritas as participações em apostas de acordo com a medida emitida pelo governo, incluindo as seguintes situações:
- Proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionários do agente operador;
- Agentes públicos com atribuições diretamente ligadas à regulação, controle e fiscalização da atividade no nível federativo em que exerçam suas competências;
- Menores de 18 anos de idade;
- Indivíduos que possuam ou possam acessar os sistemas informatizados de loteria de apostas de cota fixa;
- Pessoas inscritas nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.
Além disso, a medida também proíbe a participação de cônjuges, companheiros ou parentes (até segundo grau, em linha reta e colateral) nas seguintes situações:
- Proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionários do agente operador;
- Indivíduos que possuam ou possam acessar os sistemas informatizados de loteria de apostas de cota fixa;
- Pessoas que possuam ou possam exercer qualquer tipo de influência sobre o resultado de um evento.
Além das restrições anteriormente mencionadas, a medida proposta pelo presidente também impede a participação em apostas de pessoas que possam influenciar o resultado apostado, como:
- Indivíduos que ocupam cargos de dirigente desportivo, técnico desportivo, treinador ou membros de comissões técnicas;
- Árbitros de modalidades desportivas, assistentes de árbitros ou cargos equivalentes, empresários desportivos, agentes ou representantes de atletas e técnicos, bem como técnicos e membros de comissões técnicas;
- Membros de órgãos de administração ou fiscalização de entidades que gerenciam ou supervisionam competições ou eventos desportivos;
- Participantes de competições organizadas pelas entidades que fazem parte do Sistema Nacional do Esporte.