Prefeitura de Osasco (SP) sanciona lei com diretrizes para prevenção e atendimento à ludopatia
Norma prevê ações educativas, identificação precoce e acolhimento na rede municipal de saúde mental.
Resumo
- Osasco sancionou a Lei nº 5.520/2026, que estabelece diretrizes municipais de prevenção e atenção à ludopatia.
- A rede municipal de saúde mental poderá atuar na identificação precoce e no acolhimento de pessoas com transtorno do jogo patológico.
- Os CAPS estão entre os serviços que poderão desenvolver as ações, seguindo as normas do SUS.
- A legislação prevê ações educativas, apoio às famílias e atendimento humanizado, além da integração com a assistência social.
- A lei não regulamenta nem proíbe jogos e apostas, restringindo-se às medidas de prevenção e cuidado em saúde mental.
São Paulo.- O prefeito de Osasco (SP), Gerson Pessoa, sancionou a Lei nº 5.520/2026, que estabelece diretrizes para prevenção, identificação e acolhimento de pessoas com transtorno do jogo patológico, também conhecido como ludopatia, na rede municipal de saúde. A norma foi publicada em 8 de setembro e tem origem no Projeto de Lei nº 05/2026, de autoria do vereador Délbio Teruel.
A legislação determina que as ações sejam desenvolvidas no contexto das políticas públicas de saúde mental do município, com foco na atenção psicossocial. Entre as diretrizes estão a realização de iniciativas educativas sobre os riscos do jogo compulsivo e seus impactos na saúde mental, além do incentivo à identificação precoce de sinais de sofrimento psíquico relacionados à compulsão por jogos.
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A lei também prevê acolhimento humanizado de pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente do transtorno, orientação e apoio às famílias e articulação com os serviços já existentes nas redes públicas de saúde mental e assistência social.
As medidas poderão ser adotadas na rede municipal de atenção psicossocial, especialmente nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), respeitando as normas técnicas do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com o texto, os atendimentos deverão seguir os princípios da atenção psicossocial, do cuidado em liberdade e da integralidade da atenção à saúde, além de garantir dignidade, confidencialidade e os direitos dos usuários do SUS.
A implementação deverá utilizar a estrutura, os profissionais e os serviços já disponíveis no município. A lei não cria novos serviços, cargos ou despesas obrigatórias, e sua execução ficará condicionada à disponibilidade administrativa, técnica e orçamentária do Poder Executivo.
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O texto ainda estabelece que as medidas se restringem à prevenção e ao cuidado em saúde mental. A legislação não trata da regulamentação, autorização, fiscalização ou proibição de jogos de azar e apostas. A Lei nº 5.520/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.