Ministério da Fazenda prega cautela para novas taxas a empresas de apostas
A reforma tributária colocou os iGames na lista do “imposto do pecado”.
O secretário extraordinário do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, deu uma entrevista para o podcast do Estadão, na quarta-feira (17), e afirmou que as taxações da indústria de jogos de azar devem ser feitas com cautela. As atividades foram incluídas no Imposto Seletivo, também chamado de “imposto do pecado”, aplicado a atividades que são consideradas prejudiciais para a saúde das pessoas ou para o meio ambiente.
“É preciso ter cuidado para não errar na mão; essa é a nossa preocupação. Não é que a gente seja contra as ‘bets’ no Imposto Seletivo, não é que a gente seja contra a tributação; mas é preciso ir com cautela na cobrança desse imposto para o efeito final não ser o contrário do que se imagina que é – em vez de legalizar e tributar o setor, induzir uma migração para a ilegalidade”, disse Appy.
A inclusão das apostas esportivas e jogos de cassino online no Imposto Seletivo se deu porque o vício no jogo é uma questão de saúde pública. Esse foi o argumento dos deputados que compõem o grupo de trabalho que produziu o texto da reforma tributária, que foi aprovado na Câmara dos Deputados na semana passada.
Outra razão para acrescentarem mais tributos aos jogos é a de que o governo vê a possibilidade de reduzir os impostos da carne e uma coisa compensaria a outra sem comprometer a arrecadação nacional. O cálculo da alíquota dos novos impostos ainda não foi feito, segundo o representante da Fazenda.
“Entraram mais fatores que aumentam a alíquota do que reduzem, mas entraram alguns fatores que contribuem para reduzir a alíquota. Não tenho prazo ainda para os novos cálculos, embora a equipe esteja trabalhando. Mas houve muita mudança e isso influencia no novo cálculo”, explicou Appy.
Sem levar em consideração o Imposto Seletivo, as operadoras de apostas esportivas, segundo a regulamentação atual, já precisam pagar uma taxa de 12% sobre o lucro das empresas, além de impostos federais de seguridade social (PIS/COFINS) de 9,25%, e taxas locais sobre serviços variando de 2 a 5%.
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