Ministério da Fazenda cria autorização especial para bets ligadas à FIFA na Copa do Mundo Feminina de 2027
Portaria estabelece análise prioritária dos pedidos e prevê outorga de R$ 1,52 milhão para empresas que operarem exclusivamente durante o período do evento.
Brasília.- A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) publicou a Portaria nº 2.596/2026, que estabelece regras específicas para a autorização de empresas de apostas vinculadas à FIFA durante a Copa do Mundo Feminina de 2027, que será realizada no Brasil. A norma também disciplina o patrocínio e a divulgação de marcas de empresas do setor durante a competição.
A medida cria um procedimento célere e prioritário para a análise dos pedidos apresentados por parceiros comerciais e empresas contratadas pela FIFA. Apesar do rito diferenciado, as interessadas continuarão submetidas aos requisitos previstos na Lei nº 14.790/2023 e nas demais normas que regulamentam o mercado brasileiro de apostas.
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A autorização poderá ser concedida pelo período regular de cinco anos ou apenas durante a realização do evento. Neste último caso, a operação ficará autorizada entre 24 de maio e 25 de agosto de 2027, com pagamento de outorga proporcional de R$ 1.528.767,12 (US$ 294,3 mil) e constituição de reserva financeira de R$ 2,5 milhões (US$ 481,4 mil).
Somente empresas constituídas de acordo com a legislação brasileira, com sede e administração no país e que sejam parceiras comerciais ou contratadas da FIFA poderão solicitar a autorização especial. Para quem optar pela licença limitada ao período da competição, será permitida exclusivamente a oferta de apostas relacionadas aos eventos esportivos da Copa do Mundo Feminina de 2027.
Os pedidos deverão ser apresentados à SPA até 31 de outubro de 2026, por meio do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap). A empresa deverá apresentar, entre outros documentos, uma comprovação emitida pela FIFA sobre sua condição de parceira comercial ou contratada. A Secretaria terá até 120 dias para comunicar o pagamento da outorga ou o indeferimento do pedido.
A portaria determina ainda que esses processos terão precedência absoluta sobre os demais pedidos de autorização em análise na SPA. A Secretaria poderá, inclusive, suspender prazos de outros processos que não estejam relacionados à Copa do Mundo Feminina.
Patrocínio de bets durante a Copa
A norma também estabelece condições específicas para a exposição de marcas de empresas de jogos e apostas patrocinadoras dos eventos oficiais da FIFA. A divulgação poderá ocorrer em meios físicos, digitais ou virtuais, mesmo quando a empresa não possuir autorização para operar apostas no Brasil, desde que a ação esteja limitada ao patrocínio e não envolva oferta de apostas no território nacional.
Também serão permitidas ações de comunicação relacionadas à competição em estádios, FIFA Fan Festivals e demais locais oficiais, além da exposição do nome, da marca e da identidade visual dos patrocinadores em ações de divulgação do evento.
Por outro lado, empresas sem autorização brasileira não poderão permitir cadastro, depósitos ou apostas de usuários localizados no país. Também são vedados links, QR Codes ou outros mecanismos que direcionem o público brasileiro para plataformas de apostas.
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A FIFA deverá exigir que parceiros e contratados não autorizados adotem medidas para impedir o acesso às plataformas a partir do Brasil. Entre as exigências estão geoblocking, bloqueio de cadastro e transações financeiras e mecanismos para detectar o uso de VPNs destinadas a contornar as restrições.
Em caso de descumprimento, a SPA poderá determinar a retirada de campanhas publicitárias irregulares e o bloqueio de sites ou aplicativos, além de aplicar as penalidades administrativas previstas na legislação.
A Portaria SPA/MF nº 2.596/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 31 de agosto.