Ministério da Fazenda muda regras das loterias e exige aval da SPA para alterações da Caixa
Nova portaria atualiza regulamentação de nove modalidades lotéricas e determina análise prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas para mudanças propostas pela Caixa.
Resumo
- Ministério da Fazenda publicou novas regras para nove modalidades de loterias federais operadas pela Caixa.
- A Caixa deverá submeter previamente à SPA propostas de alteração nas regras das modalidades abrangidas pela portaria.
- A norma atualiza regras sobre concursos, apostas, sorteios e distribuição das premiações.
- O regulamento permite ao operador definir preços das apostas, observadas as regras do Código de Defesa do Consumidor.
- A Portaria SPA/MF nº 2.755/2026 entrou em vigor nesta segunda-feira (21), data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília.- O Ministério da Fazenda publicou, nesta segunda-feira (21), novas regras para a operação das loterias federais. A Portaria SPA/MF nº 2.755/2026 determina que a Caixa Econômica Federal submeta previamente à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) propostas de alteração nas regras das modalidades lotéricas de prognósticos numéricos e de prognóstico específico.
A medida altera a Portaria SEAE/ME nº 8.427, de outubro de 2022, e estabelece que as mudanças propostas pela Caixa deverão passar por análise e aprovação da SPA antes de serem implementadas. A nova norma entrou em vigor na data de sua publicação.
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Além da exigência de aprovação prévia, a portaria apresenta um novo regulamento para nove modalidades operadas pela Caixa: Dia de Sorte, Dupla Sena, Lotofácil, Lotomania, Mega-Sena, +Milionária, Quina, Super Sete e Timemania.
As regras detalham aspectos como realização dos concursos, formas de apostas, sorteios, faixas de premiação e atribuições do agente operador. Entre os pontos previstos está a possibilidade de a Caixa estabelecer os preços das apostas, respeitando as regras do Código de Defesa do Consumidor.
O regulamento também permite ao agente operador definir a frequência semanal e os dias de realização dos concursos de diferentes modalidades, além de estabelecer a distribuição dos recursos destinados à premiação entre as respectivas faixas, observados os percentuais determinados pela legislação federal.
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Em modalidades como Mega-Sena e Lotofácil, a Caixa também poderá realizar concursos especiais relacionados a datas, eventos comemorativos ou outras temáticas e adotar denominações comerciais específicas para essas edições.
No caso da +Milionária, o regulamento mantém a previsão de uma reserva garantidora formada por 5% dos recursos destinados aos prêmios. Entre as finalidades está a complementação da primeira faixa para garantir prêmio de pelo menos R$ 10 milhões quando os recursos destinados à categoria forem inferiores a esse valor.
As apostas das modalidades regulamentadas poderão continuar sendo registradas tanto presencialmente, nas unidades lotéricas, quanto por meios virtuais, incluindo site e aplicativos para dispositivos móveis. A norma também estabelece que instruções complementares editadas pelo agente operador não poderão contrariar as disposições do regulamento. Regras que forem estabelecidas de maneira diferente do previsto na portaria serão consideradas nulas.
Com a mudança, a SPA amplia sua participação sobre alterações nas regras das loterias operadas pela Caixa. A Secretaria é vinculada ao Ministério da Fazenda e é responsável pela regulação e supervisão das atividades de apostas e loterias no âmbito federal.
Por Equipe Editorial da Focus Gaming News