Governo brasileiro cria regime especial para bets ligadas à FIFA durante a Copa do Mundo Feminina de 2027

Brasil sediará a Copa do Mundo Feminina da FIFA™ de  24 de junho a 25 de julho de 2027 (Imagem: Reprodução - Site FIFA)
Brasil sediará a Copa do Mundo Feminina da FIFA™ de 24 de junho a 25 de julho de 2027 (Imagem: Reprodução - Site FIFA)

Lei sancionada por Lula prevê regras específicas para empresas vinculadas à FIFA, cria um procedimento prioritário de autorização e flexibiliza normas para ações de publicidade durante o torneio.

Brasília.- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.421/2026, que cria um regime especial para a realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 no Brasil. Entre as medidas previstas, o texto estabelece regras específicas para empresas de apostas vinculadas à entidade máxima do futebol.

A legislação autoriza a exploração de apostas de quota fixa relacionadas aos eventos oficiais da competição por parte da FIFA, de seus parceiros comerciais e de empresas contratadas pela organização, desde que obtenham autorização do Ministério da Fazenda.

A lei determina ainda que o Ministério da Fazenda regulamente, em até 90 dias, um procedimento prioritário para a análise dos pedidos de autorização dessas operações.

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Outro ponto previsto é a possibilidade de concessão de autorizações válidas apenas durante o período do torneio. Nesses casos, os valores cobrados e as exigências financeiras deverão ser proporcionais ao tempo de operação autorizado.

“O Ministério da Fazenda admitirá outorga pelo período regular previsto na legislação específica e pelo período coincidente com a duração do evento, assegurada, neste último caso, a aplicação de taxas, valores de reserva financeira e de outorga proporcionais aos costumeiramente aplicáveis”, diz um trecho da lei.

Publicidade de bets não licenciadas

A legislação também flexibiliza regras para a exposição de marcas de empresas de apostas ligadas à FIFA durante os eventos oficiais da Copa do Mundo Feminina.

Segundo o texto, patrocinadores e parceiros comerciais poderão realizar ações de publicidade por meios físicos, digitais e virtuais no contexto da competição, observadas as condições estabelecidas pela lei.

“Ficam autorizadas, no território nacional, nos termos desta Lei, independentemente da autorização de que trata o art. 68 desta Lei, as atividades de patrocínio e a divulgação de marcas de empresas de jogos e apostas, na qualidade de patrocinadores dos eventos oficiais, realizadas pela FIFA, por parceiros comerciais da FIFA ou por contratadas da FIFA, por qualquer meio, físico, digital ou virtual, desde que não sejam destinadas à oferta de apostas no território nacional”, destaca a lei.

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Empresas sem licença continuam impedidas de atuar no Brasil

Apesar do regime especial criado para o torneio, a legislação não libera a operação de apostas por empresas sem autorização no mercado brasileiro.

O texto determina que parceiros comerciais ou contratadas da FIFA que não possuam licença para atuar no país deverão adotar mecanismos para impedir o acesso às suas plataformas de apostas.

“A FIFA exigirá contratualmente de seus parceiros comerciais ou de suas contratadas que não possuam a autorização prevista na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, a adoção de medidas razoáveis e eficazes para assegurar que cidadãos brasileiros e estrangeiros no território nacional não tenham acesso às aplicações de internet que estejam sujeitas ao disposto neste artigo e que ofereçam jogos e apostas”, informa o texto.

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A medida busca compatibilizar a realização do evento com o modelo regulatório brasileiro, que exige autorização federal para a exploração de apostas de quota fixa. De acordo com a publicação, as disposições relacionadas ao setor de apostas na lei referente à Copa do Mundo entram em vigor em 24 de junho de 2026.

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