Justiça suspende lei que criou loteria municipal de José da Penha (RN)

Justiça suspende lei que criou loteria municipal de José da Penha (RN)

Decisão atende a pedido do MPRN e interrompe efeitos da legislação que instituiu a LOTOJOSEDAPENHA até julgamento definitivo da ação.

Resumo

  • O TJRN suspendeu a lei que criou a LOTOJOSEDAPENHA, loteria municipal de José da Penha (RN).
  • A decisão atende a uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo MPRN.
  • O Ministério Público sustenta que municípios não têm competência constitucional para criar e operar serviços lotéricos.
  • A medida cautelar foi concedida por unanimidade pelo Tribunal Pleno do TJRN.
  • A suspensão é imediata, mas o mérito da ação ainda será julgado pelo Tribunal de Justiça.

Rio Grande do Norte.- O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspendeu a lei que criou a loteria municipal de José da Penha (RN), denominada LOTOJOSEDAPENHA. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em ação direta de inconstitucionalidade e interrompe a eficácia dos dispositivos questionados até o julgamento definitivo do processo.

A ação foi apresentada pelo procurador-geral de Justiça e questiona os artigos 1º, 2º e 3º da Lei Complementar Municipal nº 275/2025. A legislação autorizava o município de José da Penha a explorar modalidades lotéricas e previa a possibilidade de delegação do serviço a empresas privadas por meio de licitação e credenciamento.

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Segundo o MPRN, a legislação municipal invade a competência da União para legislar sobre consórcios e sorteios. O órgão argumentou ainda que os municípios não possuem autorização na Constituição Federal nem na Constituição do Rio Grande do Norte para criar, regulamentar ou operar serviços lotéricos.

O Tribunal Pleno do TJRN concedeu a medida cautelar por unanimidade. Conforme o entendimento apresentado na decisão, a atividade lotérica exige regulamentação uniforme em âmbito nacional e não se enquadra como assunto de interesse exclusivamente local.

A Justiça também considerou o risco de manutenção dos efeitos da lei durante a tramitação da ação. O avanço de procedimentos envolvendo licitações, contratos e credenciamentos de empresas poderia gerar movimentações financeiras e relações contratuais posteriormente consideradas incompatíveis com a Constituição.

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Com a decisão, os artigos questionados da lei que instituiu a LOTOJOSEDAPENHA ficam com seus efeitos suspensos imediatamente. A medida tem caráter cautelar e não representa o julgamento definitivo sobre a constitucionalidade da legislação. A ação continuará em tramitação até que o plenário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte analise o mérito do processo.

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