Lula assina medida provisória que regulariza as apostas esportivas no Brasil

O presidente assinou também um projeto de lei que trata sobre processos administrativos e penalidades.
O presidente assinou também um projeto de lei que trata sobre processos administrativos e penalidades.

As regras devem passar por análise no Congresso Nacional em um prazo de até 120 dias.

Brasília.- Nesta terça-feira (25), o Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) que oficializa a regulamentação das apostas esportivas, cujas normas já estão em pleno vigor. Contudo, para que as regras não percam sua validade, elas devem passar por análise no Congresso Nacional em um prazo de até 120 dias. A medida foi assinada pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.

As empresas envolvidas nas apostas esportivas, conhecidas como “bets”, estarão sujeitas a uma taxa de 18% sobre o “Gross Gaming Revenue” (GGR), que corresponde à receita obtida com todos os jogos após deduzir os prêmios pagos aos jogadores e o imposto de renda (IR) sobre as premiações.

A Medida Provisória (MP) promove alterações na Lei Federal nº 13.756, que foi publicada em 2018 para regular a exploração das loterias de aposta de quota fixa pelo Governo Federal, popularmente conhecidas como “bets”.

Anteriormente, a lei estabelecia que essa modalidade de loteria era um serviço público exclusivo do Governo Federal, e agora o termo “exclusivo” foi removido do texto.

O texto da MP estabelece que somente empresas autorizadas podem receber apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, organizados por federações, ligas e confederações. Empresas não autorizadas se envolverão em práticas ilegais e serão proibidas de realizar qualquer tipo de publicidade.

Com as mudanças trazidas pela MP, caberá ao Ministério da Fazenda a autorização para o funcionamento dessas apostas, e não haverá limite para o número de outorgas. Além disso, as apostas poderão ser comercializadas em diversos canais de distribuição comercial, tanto físicos como em meios virtuais.

Taxação

A medida define que as empresas de apostas serão submetidas a uma taxa de 18% sobre o GGR, o que significa que 82% da receita resultante será destinada para a manutenção das operações das plataformas de apostas.

No mês de maio, o Ministério da Fazenda apresentou uma proposta que inicialmente estabelecia uma taxa de 16% para as empresas de apostas. No entanto, na Medida Provisória (MP), o governo optou por aumentar o repasse destinado ao Ministério do Esporte, passando de 1% para 3%, o que resultou em um aumento na tributação.

Veja como os impostos serão distribuídos:

  • 10% de contribuição para a seguridade social;
  • 0,82% para a educação básica;
  • 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
  • 1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
  • 3% ao Ministério do Esporte.

As projeções indicam que o governo pode arrecadar até R$ 2 bilhões (US$ 400 milhões), em 2024, com a tributação do jogo online. Nos anos seguintes, a estimativa varia entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões (US$ 2,5 bilhões).

A arrecadação de taxas e impostos será destinada para áreas importantes, como segurança pública, educação básica, clubes esportivos e ações sociais. O valor total arrecadado será dividido de forma a beneficiar diferentes setores da sociedade.

Na semana passada, o Ministério da Fazenda criou um total de 217 cargos, dos quais 65 seriam destinados à nova Secretaria de Apostas e Loterias.

A nova secretaria ficaria encarregada de analisar os documentos para aprovar ou rejeitar o credenciamento de empresas de apostas esportivas no país. Além disso, seria responsável por monitorar o volume de apostas e as receitas geradas.

Regras previstas na MP

A Medida Provisória obriga as empresas a promoverem ações de conscientização sobre o vício em jogos de azar. Caberá ao Ministério da Fazenda regulamentar essas ações de marketing.

Além disso, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) terá a possibilidade de estabelecer restrições adicionais às definidas pelo Ministério da Fazenda.

De acordo com o texto da MP, o valor da licença para operar no país será definido em outro ato normativo do Executivo. A estimativa interna é de que cada empresa desembolse R$ 30 milhões (US$ 5,9 milhões) para operar no país por cinco anos.

Os sócios e acionistas das empresas de apostas não podem poderão atuar como dirigentes ou ter participação organizações esportivas. As empresas também terão que relatar eventos suspeitos de manipulação de resultados.

As operadoras de apostas estão proibidas de adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos sobre eventos esportivos realizados no Brasil para a transmissão, distribuição ou qualquer outra forma de exibição de sons e imagens, por qualquer meio.

Os prêmios que não forem retirados pelos vencedores no prazo de 90 dias serão revertidos para o Financiamento Estudantil (Fies), até julho de 2028. Após essa data, os recursos irão para o Tesouro Nacional.

Com base nos valores obtidos com a exploração dos jogos, as empresas devem primeiro pagar o prêmio ao jogador, depois deduzir os impostos federais (como Imposto de Renda e PIS/Cofins), além dos impostos locais (como ISS).

As empresas que fizerem apostas sem autorização do Ministério da Fazenda ou que, mesmo com a licença, prestarem o serviço em desacordo com a lei, poderão ser punidas.

As multas podem variar entre 0,1% e 20% do faturamento da empresa, com limite de R$ 2 bilhões (US$ 400 milhões) por infração. A licença de operação também pode ser revogada e as atividades das empresas suspensas.

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Apostas esportivas Brasil Regulamentação do jogo