Loterj recorrerá da decisão judicial que suspendeu o bloqueio de sites de apostas sem licença no RJ
A medida judicial não altera a necessidade das operadoras de obter a autorização estadual.
Rio de Janeiro.- O desembargador Pablo Zuniga Dourado, da Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou, na segunda-feira (12), a suspensão do bloqueio de sites de apostas esportivas que atuam em território fluminense sem a licença da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). Logo após a decisão, a autarquia carioca afirmou que vai recorrer.
Segundo a Loterj, a instituição seguirá defendendo judicialmente a autonomia dos estados para conceder licenças para operações de apostas esportivas, prerrogativa que é “garantida pela Constituição Federal e referendada pelo Supremo Tribunal Federal“. A atuação de empresas que ofertam jogos de azar sem a licença viola o Decreto Estadual Nº 48.806/2023.
De acordo com a autarquia, a decisão do juiz não muda a necessidade de autorização estadual para a exploração do mercado de apostas. “A tese de que a exploração de serviços lotéricos pode ser realizada de forma clandestina, por empresas muitas vezes localizadas em paraísos fiscais, até que seja concluída a regulamentação federal, é inconstitucional. A soberania dos estados deve ser preservada, com regulamentos próprios para o funcionamento do mercado lotérico, como é o caso do Rio de Janeiro, e deve ser cumprida”, afirma a Loterj.
A Loterj destaca ainda que o prazo que foi dado para que as empresas se adaptem à legislação do Rio de Janeiro não significa que foi dada a permissão para que as operadoras continuarem explorando jogos irregularmente, sem supervisão.
“Quem atualmente explora esta atividade, sem a devida autorização, está em total desobediência ao quadro legal estabelecido. O pioneirismo do governo do Estado do Rio de Janeiro na regulação do mercado de apostas é fundamental para a proteção dos apostadores, a segurança jurídica, a regularização das empresas e a geração de empregos”, finaliza a Loterj.
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