Tribunal Regional Federal determina suspensão do bloqueio de sites de apostas no RJ

Desembargador acolheu parcialmente os embargos de declaração apresentados pela ANJL. (Foto: Reprodução/TRF 1)
Desembargador acolheu parcialmente os embargos de declaração apresentados pela ANJL. (Foto: Reprodução/TRF 1)

Operadoras têm até o dia 31 de dezembro para se adequar à legislação do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro.- O desembargador Pablo Zuniga Dourado, da Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou a suspensão do bloqueio de sites de apostas esportivas que atuam em território fluminense sem a licença da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). A decisão ocorreu, na segunda-feira (12), após embargos de declaração apresentados pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL).

Originalmente, no dia 28 de junho, o desembargador havia determinado que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) intimasse as empresas de apostas consideradas irregulares no estado do Rio de Janeiro e, posteriormente, que esses endereços fossem bloqueados apenas no território dessa unidade federativa.

O magistrado reviu a decisão e acatou a sugestão da ANJL para estender o prazo até o final deste ano para que as plataformas de jogos de azar possam se adequar à legislação estadual. A associação de jogos argumentou que a Lei Federal 14.790/23, que regulamenta as apostas esportivas em âmbito nacional, estabelece o prazo de 31 de dezembro de 2024 para que as casas de apostas solicitem a licença de operação e que o mesmo deveria ser aplicado no Rio de Janeiro.

“Nesse contexto, considerando o período de transição consistente no deferimento de autorização até 31/12/2024 para as empresas que apresentarem o requerimento de autorização, não se afigura razoável a manutenção da decisão que determinou a suspensão das atividades de loteria de apostas de quota fixa que estivessem em desacordo com a legislação vigente, mormente porque amparadas pelo período mencionado”, publico Dourado.

“Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para, sanando a omissão, determinar a suspensão da decisão que deferiu parcialmente a tutela antecipada (ID 420232430)”, complementou o desembargador.

A Loterj e o Estado do Rio de Janeiro vão recorrer da decisão.

Veja também: Justiça notifica Anatel sobre bloqueio de operadoras de apostas fora do território do Rio de Janeiro

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