Justiça de Minas Gerais considera improcedente pedido de apostador em ação contra Novibet; entenda
O usuário exigia o pagamento de prêmios obtidos em uma conta considera irregular pela Justiça.
Minas Gerais.- A 2ª Comarca de Sete Lagoas do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) decidiu pela improcedência de uma ação movida por um cliente contra a plataforma de apostas de quota fixa Novibet, que é administrada pela empresa NVBT Gaming Ltda. O apostador pedia o pagamento de valores referentes a premiações obtidas na plataforma de jogos online.
Segundo o apostador, ele teria direito a mais de R$ 22,3 mil (US$ 4.322) em prêmios que foram bloqueados pela empresa de igaming. Além disso, o cliente solicitou o pagamento de R$ 10 mil (US$ 1.937) em indenização por danos morais. Entretanto, a Novibet alegou que a conta em questão é irregular por estar relacionada a outra conta de mesma titularidade. Por isso, todas as apostas feitas foram canceladas.
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Segundo a sentença do TJMG, a Novibet comprovou que a conta bloqueada era do mesmo IP e utilizada por meio do mesmo dispositivo da outra. Para a Justiça, os registros técnicos e cadastrais apresentados foram suficientes para manter o cancelamento da obrigatoriedade de pagamento das premiações.
Ainda de acordo com o Tribunal, há registros de que o cliente fez uma aposta em uma conta, mas essa entrada foi limitada, e apenas quatro minutos depois fez a mesma aposta, dessa vez com um valor elevado, na outra conta no mesmo dispositivo e IP. De posse dessas informações, o juiz Alessandro de Abreu Borges considerou que os pedidos do cliente são improcedentes.
Esta não foi a única decisão favorável à empresa de apostas recentemente. No mês de maio deste ano, o 3º Juizado Especial Cível de Anápolis, em Goiás, julgou improcedente a ação movida por um apostador contra a Novibet, na qual ele pedia a anulação de apostas esportivas realizadas na plataforma, além da devolução de aproximadamente R$ 50 mil (US$ 10 mil) e indenização por danos morais de R$ 10 mil (US$ 2 mil).
Na ação, o autor alegou que utilizava a plataforma desde 2022 e que o hábito recreativo evoluiu para um quadro de ludopatia, diagnosticado como Transtorno do Jogo. Segundo o processo, o apostador afirmou que a operadora teria sido omissa ao não adotar medidas eficazes de bloqueio e alerta previstas nas políticas de jogo responsável.
A defesa da Novibet argumentou que as apostas foram realizadas de forma voluntária por uma pessoa maior e capaz, além de sustentar que a empresa disponibiliza ferramentas de controle, como limites de depósito, alertas e mecanismos de autoexclusão. Na decisão, a juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro rejeitou inicialmente a alegação de incompetência do Juizado Especial e entendeu que não havia necessidade de perícia técnica para análise do caso.
Ao analisar o mérito, a magistrada destacou que os contratos de apostas possuem natureza aleatória e que o risco de perda faz parte da atividade. A sentença também ressaltou que o diagnóstico de ludopatia, por si só, não invalida negócios jurídicos celebrados por pessoa legalmente capaz.
Segundo a decisão, não houve comprovação de falha na prestação de serviço por parte da plataforma, fraude ou retenção indevida de valores. A magistrada afirmou ainda que responsabilizar a operadora pelas perdas financeiras do usuário poderia gerar insegurança jurídica e estimular comportamentos de risco.
Por Equipe Editorial da Focus Gaming News