Juiz aceita denúncia e 14 viram réus por suspeita de manipulação na Operação Penalidade Máxima
Dos réus, sete são jogadores e os outros sete são de grupo de apostadores. Eles vão respondem por suspeita de alterar resultado ou evento de competição esportiva.
Goiás.- O juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 2ª Vara de Repressão ao Crime Organizado e Lavagem de Capitais, aceitou a denúncia do Ministério Público de Goiás e tornou réus todos os sete jogadores e mais sete pessoas acusadas de manipulação no futebol brasileiro. As denúncias fazem parte da Operação Penalidade Máxima que investiga a participação de atletas e apostadores em alteração de resultados ou eventos esportivos.
Entre os réus, está o lateral Igor Carius, do Sport, que havia sido absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), mas que teve a defesa rejeitada pelo juiz goiano.
Além de Carius, os demais réus são:
- Alef Manga, o atacante do Coritiba que está afastado;
- Dadá Belmonte, meio-campo do América-MG;
- O meia uruguaio Jesús Trindade, ex-Coritiba, atualmente no Pachuca, do México, após fim do empréstimo com o Coxa;
- Pedrinho, lateral que estava no Athletico-PR na época, mas que se transferiu para o Shakthar, da Ucrânia;
- O lateral Sidcley, ex-Cuiabá, hoje no Dínamo Kiev, da Ucrânia;
- Thonny Anderson, meio-campo ex-Coritiba, atualmente no Red Bull Bragantino.
Os outros sete réus não são atletas. Eles são: Bruno Lopez, apontado como chefe da organização de apostadores e que está preso, Ícaro Fernando Calixto dos Santos, Luis Felipe Rodrigues de Castro, Romário Hugo dos Santos, Victor Yamasaki, Thiago Chambó Andrade e Cleber Vinicius Rocha Antunes, empresário conhecido como Clebinho Fera.
Todos réus vão responder pela suposta prática dos seguintes delitos, de acordo com artigos da nova Lei Geral do Esporte:
- Art. 198. Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.
- Art. 199. Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.