Instituições de pagamento fecham 323 contas de plataformas de apostas clandestinas no primeiro trimestre de 2026

Instituições de pagamento fecham 323 contas de plataformas de apostas clandestinas no primeiro trimestre de 2026

As contas são suspeitas de operar ou servir de intermediários para bets ilegais.

323 contas bancárias ligadas a operadoras de apostas clandestinas foram derrubadas por bancos e outras instituições de pagamentos no primeiro trimestre de 2026. As contas, que pertencem a pessoas físicas e jurídicas, são suspeitas de operar ou servir de intermediárias para empresas que exploram jogos de azar sem licença do governo federal.

No mês de janeiro, foram bloqueadas 65 contas suspeitas. Em fevereiro, foram identificados 127 perfis que podem estar conectados a plataformas clandestinas. O período em que mais contas foram encerrados foi o mês de março, em que 131 perfis fizeram movimentações financeiras consideradas irregulares.

Veja também: Novo decreto autoriza bloqueio de recursos e confisco de bens de bets ilegais no Brasil

Segundo o blog do Lauro Jardim, em O Globo, os dados foram apurados pela empresa de pegamentos Pay4Fun, que solicitou as informações ao Ministério da Fazenda por meio da Lei de Acesso à Informação.

De acordo com a Fazenda, um dos fatores que dispararam alertas foram milhares de transações via Pix realizadas em intervalos curtos, com parte delas sendo realizadas por terceiros. Segundo a pasta, estabelecimentos comerciais e empresas de prestação de serviços receberiam recursos de apostadores e faziam pagamentos para pessoas físicas. Para o governo federal, esses são sinais de atividades do mercado ilegal.

Em junho, o governo federal publicou uma versão revisada do Decreto nº 13.033/2026. O documento assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) amplia os mecanismos de combate ao mercado ilegal de apostas de quota fixa no Brasil. A medida autoriza o bloqueio de contas bancárias, a interrupção de transações financeiras e o confisco de bens de empresas que operam apostas sem autorização, fortalecendo a estratégia do governo para desarticular financeiramente o setor irregular.

O decreto estabelece que a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) notifique instituições financeiras e de pagamento para que façam o bloqueio, em até 24 horas, de valores mantidos pelas empresas e interromper novas transações relacionadas às operações ilegais. O cumprimento da medida deverá ser comunicado à autoridade competente em até 48 horas.

O Banco Central acompanhará o processo de supervisão, enquanto uma futura resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentará os procedimentos operacionais para bloqueio de contas e retenção dos recursos.

A instauração e a condução dos processos administrativos ficarão sob responsabilidade da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Durante a tramitação dos processos, a Senasp poderá solicitar documentos e informações a instituições financeiras e órgãos públicos, além de realizar diligências e produzir provas para esclarecer os fatos. O decreto prevê a garantia do contraditório e da ampla defesa às partes envolvidas.

O texto também determina que os valores bloqueados e posteriormente declarados perdidos ao final dos processos administrativos sejam destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. De acordo com o governo, os recursos serão utilizados para financiar ações de prevenção e combate à criminalidade, incluindo iniciativas voltadas ao enfrentamento das próprias operações ilegais de apostas.

As contas permanecerão bloqueadas até a realização do depósito judicial dos valores. Além disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) poderá solicitar medidas adicionais à Justiça para garantir a preservação dos recursos durante o andamento dos processos.

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