Governo federal corrige artigos do decreto que combate as bets ilegais; entenda
O Decreto nº 13.033/2026 determina o bloqueio de contas bancárias e o confisco de bens de empresas que operam apostas sem autorização.
Brasília.- O governo federal publicou uma versão revisada do Decreto nº 13.033/2026. O documento teve três de seus artigos modificados para corrigir erros que foram identificados no original, segundo a Presidência da República. As modificações foram oficializadas no Diário Oficial da União (DOU) da terça-feira (23).
Emitido originalmente na sexta-feira (19), o documento assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) amplia os mecanismos de combate ao mercado ilegal de apostas de quota fixa no Brasil. A medida autoriza o bloqueio de contas bancárias, a interrupção de transações financeiras e o confisco de bens de empresas que operam apostas sem autorização, fortalecendo a estratégia do governo para desarticular financeiramente o setor irregular.
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As correções foram feitas nos artigos 4º, 15 e o 17. O novo documento foi assinado pelo presidente Lula, pelo ministro da Fazenda Dario Durigan e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública Wellington César Lima e Silva. As normas atualizadas passaram a valer a partir da publicação.
Com a revisão, o artigo 4º passa a detalhar as informações que a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda deve colocar no auto de constatação de irregularidade, documento que identifica empresas ilegais de apostas. Além de informações básicas, como CPF ou CNPJ, o documento deverá conter a descrição das irregularidades identificadas, o endereço eletrônico ou aplicativo da bet clandestina, os dados das instituições financeiras que fazem a intermediação das transações, a justificativa para o bloqueio de bens e o prazo para a defesa.
A SPA poderá obter esses dados com o Banco Central, Secretaria Especial da Receita Federal e Ministério Público.
O artigo 15 trata sobre as etapas do processo de retenção dos bens dos suspeitos. Segundo a nova versão do decreto, as pessoas e empresas investigadas têm um prazo de até dez dias para apresentar o recurso ao Ministro da Justiça e Segurança Pública.
Já o artigo 17 determina que após o período de recursos os autos do processo sejam encaminhados à Advocacia-Geral da União para iniciar a ação judicial de recolhimentos dos bens. Ao final de todo o processo, caso fique provada a culpabilidade das pessoas físicas ou jurídicas, os bens e valores serão integrados à União.
Entenda como funciona o Decreto nº 13.033/2026
O decreto estabelece que a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, responsável pela regulação e supervisão das apostas de quota fixa, deverá identificar operadores irregulares e formalizar a infração por meio de um auto de constatação.
Após a emissão do documento, instituições financeiras e de pagamento serão notificadas para bloquear, em até 24 horas, os valores mantidos pelas empresas e interromper novas transações relacionadas à operação ilegal. O cumprimento da medida deverá ser comunicado à autoridade competente em até 48 horas.
O Banco Central acompanhará o processo de supervisão, enquanto uma futura resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentará os procedimentos operacionais para bloqueio de contas e retenção dos recursos.
A instauração e a condução dos processos administrativos ficarão sob responsabilidade da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Durante a tramitação dos processos, a Senasp poderá solicitar documentos e informações a instituições financeiras e órgãos públicos, além de realizar diligências e produzir provas para esclarecer os fatos. O decreto prevê a garantia do contraditório e da ampla defesa às partes envolvidas.
O texto também determina que os valores bloqueados e posteriormente declarados perdidos ao final dos processos administrativos sejam destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. De acordo com o governo, os recursos serão utilizados para financiar ações de prevenção e combate à criminalidade, incluindo iniciativas voltadas ao enfrentamento das próprias operações ilegais de apostas.
As contas permanecerão bloqueadas até a realização do depósito judicial dos valores. Além disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) poderá solicitar medidas adicionais à Justiça para garantir a preservação dos recursos durante o andamento dos processos.