Governo do Rio envia defesa ao TJ e pede validade de decreto da Loterj sobre terminais físicos de apostas

Governo do Rio envia defesa ao TJ e pede validade de decreto da Loterj sobre terminais físicos de apostas

Em manifestação à Justiça, Estado afirma que norma apenas regulamenta modalidades lotéricas previstas em lei federal e solicita a improcedência da ação movida pelo Ministério Público.

Rio de Janeiro.- O Governo do Rio de Janeiro encaminhou ao Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ) sua defesa na Representação de Inconstitucionalidade que questiona o Decreto Estadual nº 49.804/2025, responsável por regulamentar a exploração de produtos lotéricos por meio de equipamentos físicos, como Video Lottery Terminals (VLTs), totens, terminais de apostas e Smart POS. No documento, o Estado pede que a ação proposta pelo Ministério Público seja julgada improcedente e que a norma seja considerada constitucional.

A manifestação foi assinada pelo governador em exercício, Ricardo Couto de Castro, e enviada em resposta à notificação expedida pelo TJRJ. Na defesa, o Executivo sustenta que o decreto “limita-se a regulamentar a exploração, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, de modalidades lotéricas previamente instituídas pela legislação federal, disciplinando aspectos técnicos, operacionais e fiscalizatórios inerentes à execução do serviço público estadual de loterias”.

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O governo também argumenta que o decreto não cria novos jogos ou modalidades de apostas. Segundo o documento, o Decreto Estadual nº 49.804/2025 apenas regulamenta a exploração, em meio físico, de modalidades já autorizadas pela Lei Federal nº 13.756/2018.

Na manifestação, o Estado afirma ainda que a regulamentação estabelece requisitos técnicos para a operação dos equipamentos, incluindo autenticação biométrica, integração aos sistemas de identificação de apostadores (KYC), certificações internacionais, rastreabilidade das operações e pagamentos exclusivamente via Pix vinculado ao CPF do usuário. As medidas, segundo o governo, têm como objetivo reforçar a segurança, a fiscalização, a prevenção à lavagem de dinheiro e a proteção ao consumidor.

Como principal argumento jurídico, o Executivo estadual cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) para defender que a competência da União para legislar sobre loterias não impede os estados de regulamentarem sua exploração.

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Na conclusão, o governo solicita que o Tribunal de Justiça rejeite a ação do Ministério Público e reconheça a validade do decreto. O documento afirma que o Estado exerce “legítimo exercício da competência material do Estado do Rio de Janeiro para regulamentar a exploração de modalidades lotéricas previamente instituídas pela União” e pede a “improcedência do pedido para a declaração de constitucionalidade do Decreto Estadual nº 49.804, de 18 de agosto de 2025”

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Brasil Competência Estadual Decisões do STF Regulamentação de loterias Rio de Janeiro